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Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.

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Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Leia também: Lotofácil hoje, concurso 3703: Confira o resultado sorteado nesta sexta (5)

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O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil. Mais de economia

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar. Leia também: SpaceX fecha acordo de computação de IA com o Google após pacto com a Anthropic

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

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