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Moraes concede liberdade provisória a Márcio Canella, flagrado com fuzil

Publicidade O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de liberdade provisória para o presidente do diretório do União

Moraes concede liberdade provisória a Márcio Canella, flagrado com fuzil no

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a concessão de liberdade provisória para o presidente do diretório do União Brasil no Rio de Janeiro, Márcio Canella, em decisão da sexta-feira, 10. Canella, que foi prefeito de Belford Roxo (RJ), foi preso em flagrante em 7 de julho durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão da sexta fase da Operação Unha e Carne.

Canella é investigado sob suspeita de atuar como “braço político” de um esquema de lavagem de dinheiro que, segundo a Polícia Federal, movimentou R$ 7,6 bilhões de recursos do crime organizado por meio de uma rede de postos de gasolina ao longo de seis anos. Na operação, policiais encontraram um fuzil calibre .556 no veículo do ex-prefeito, armamento de calibre restrito. A prisão ocorreu por posse irregular de arma de fogo.

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De acordo com a decisão de Moraes, a defesa de Canella sustenta que o armamento apreendido em seu veículo pertence ao policial militar de sua escolta, Alexandre Paixão da Silva Júnior, 3º Sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro. De acordo com Moraes, a defesa alega, ainda, que a arma está devidamente cedida pela Polícia Militar.

O ministro diz que a defesa de Antônio Gomes da Silva Neto, também preso na operação, apontou a sua condição de policial militar e que trabalhava como segurança no imóvel em que foi cumprida a diligência em outro endereço, “sendo essa a razão de utilizar-se de arma pertencente a corporação”.

Moraes pontua: “Há, portanto, dúvidas sobre a regularidade da posse de arma pertencente à corporação por Alexandre Paixão da Silva Júnior e que foi encontrada no veículo de Márcio Correia de Oliveira, bem como as razões pelas quais o armamento encontrava-se em veículo de propriedade de Márcio Correira de Oliveira”.

O ministro acrescenta: “Igualmente, há dúvidas sobre a legalidade do exercício das funções Mais de economia

de ‘segurança’ por Antônio Gomes da Silva Neto, inclusive, com a utilização de armamento da corporação”. Ele continua: “Essas dúvidas não foram sanadas pela Defesa até o presente momento, justificando a manutenção da prisão em flagrante delito na audiência de custódia e deverão ser resolvidas com as necessárias informações que deverão ser prestadas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro”. Leia também: STF cobra explicações da PM do Rio sobre armas apreendidas em operação

Moraes, porém, considerou: “A necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, entretanto, em que pese na audiência de custódia, realizada em 8/7/2026, ter ficado constatada a plena legalidade e higidez das prisões em flagrante, indica a possibilidade da substituição das prisões em flagrante delito pela decretação das medidas cautelares”. Beneficiados com a soltura, Márcio Canella e Antônio Gomes da Silva Neto ficam obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica e a se recolher em domicílio no período noturno e nos finais de semana, segundo a decisão.

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