← Esporte
Esporte

Justiça suspende intervenção na SAF do Vasco e autoriza retorno de Pedrinho

Justiça concede liminar e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco Resumo A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar e suspendeu, na noite de hoje (10), os efeitos

Justiça suspende intervenção na SAF do Vasco e autoriza retorno de Pedrinho

Justiça concede liminar e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco Resumo A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar e suspendeu, na noite de hoje (10), os efeitos da decisão que havia afastado Pedrinho e outros dois integrantes do Conselho da SAF do Vasco. O que aconteceu O documento é assinado pelo desembargador César Felipe Cury.

Ele concedeu, parcialmente, o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Vasco e autorizou o retorno dos conselheiros afastados até o julgamento definitivo do recurso. O desembargador apontou que "os fatos apontados na petição inicial têm gravidade potencial e não podem ser banalizados". Ele lembrou que o parecer do Conselho Fiscal registra falhas e dúvidas sobre a situação do Diretor Financeiro, mas, por outro lado, indicou que "a própria Administração Judicial consignou não ter sido possível, até então, identificar fraude, desvio de recursos, prática dolosa ou qualquer outra conduta enquadrável".

Leia no AINotícia: Espanha Encara Fim de Invencibilidade em Copas Após Recorde de 648 Minutos

Ele ressalta que a "ausência de observância de aspectos formais de governança constitui quadro preocupante. Porém, a "mera constatação dessas irregularidades formais, por si, não demonstra gravidade automaticamente correspondente ao afastamento dos administradores e à instauração de intervenção judicial". Na decisão, o desembargador, salienta a existência de medidas de ajuste aptas a preservar a administração.

Foi avaliada ainda a inexistência, por ora, de risco iminente de dilapidação patrimonial ou colapso operacional. Foram indicados algumas medidas a serem tomadas brevemente. Dentre eles, "esclarecimento formal, em 3 dias, acerca da situação do Diretor Financeiro", e "apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes, em 05 dias".

Esses foram alguns argumentos utilizados na decisão que afastou Pedrinho da SAF. Pedrinho foi afastado em decisão judicial proferida no último dia 28. O documento foi assinado pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Leia também: Justiça concede liminar e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco

Ela atendeu a um pedido da 777 Carioca. A decisão " Em tal contexto, reputa-se presente a probabilidade do direito recursal no ponto em que se sustenta a desproporcionalidade, prematuridade e excessiva invasividade das medidas deferidas na origem, sem prejuízo de ulterior exame, pelo órgão colegiado, do mérito integral do agravo.

O perigo de dano também se revela configurado, não apenas pela manutenção do status decisório recorrido, mas sobretudo pelo risco de agravamento da instabilidade institucional, da descontinuidade administrativa e da interferência excessiva sobre a execução do plano e a atividade operacional da companhia, inclusive diante dos fatos supervenientes já noticiados. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para, até o julgamento colegiado do agravo: 1. sustar os efeitos da decisão agravada no ponto em que determinou o afastamento cautelar dos membros do Conselho de Administração da Vasco SAF e a suspensão da prerrogativa do CRVG de promover a recomposição dos cargos; 2.

sustar a nomeação e o regime de intervenção judicial substitutiva da administração, sem prejuízo da validade dos atos estritamente conservatórios já praticados no período de vigência da decisão recorrida; 3. determinar a preservação da administração societária, facultada a recomposição regular dos órgãos internos competentes, observados os requisitos e condições estabelecidos pelo estatuto social, as limitações decorrentes das decisões judiciais e arbitrais vigentes e o dever de imediata ciência ao juízo de origem e à Administração Judicial; 4. determinar ao juízo de origem a adoção imediata de medidas corretivas de governança, inclusive:- esclarecimento formal, em 3 dias, acerca da situação do Diretor Financeiro;- apresentação de cronograma de convocação de assembleia e regularização das demonstrações financeiras pendentes, em 05 dias;- disponibilização ao Conselho Fiscal e à Administração Judicial das atas e documentos societários pendentes, ou justificativa específica para sua ausência, em 05 dias;- instituição de calendário mínimo de reuniões formais entre Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Administração Judicial, com atas obrigatórias, em 05 dias;- comunicação prévia ao juízo e à Administração Judicial de atos de especial relevância econômica, inclusive operações com atletas acima de patamar a ser fixado pelo juízo de origem; 5. determinar a designação de profissional independente, em função de watchdog, a ser nomeado pelo juízo de origem no prazo de 3 dias, com atribuições de monitoramento da governança, recebimento de documentos, fiscalização do cumprimento das ordens acima e apresentação de relatórios periódicos, sem substituição da administração; 6.

Imagem do artigo

ressalvar que eventual alienação relevante de ativos, ações ou estruturas previstas no plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos cabíveis, à fiscalização da Administração Judicial, ao controle do juízo recuperacional e, quando aplicável, à competência do juízo arbitral; 7. consignar expressamente que o descumprimento injustificado das medidas de regularização e transparência ora determinadas, ou a superveniência de elementos concretos de fraude, desvio, descapitalização indevida, negativa de informações ou outra hipótese do art. 64 da Lei nº 11.101/2005, importará no reexame imediato da tutela e eventual adoção de providências mais severas". Vasco SAF:

Juíza mantém intervenção e nomeia novo interventor Magistrada nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves e esclareceu que a medida é transitória, limitada à governança e sem interferência na rotina esportiva da SAF. Da Redação sexta-feira, Atualizado às 13:16 A juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand, titular da 6ª vara Empresarial do Rio de Janeiro e atuando por tabelamento na 4ª vara Empresarial da capital, manteve a intervenção judicial na administração da Vasco da Gama SAF, esclareceu os limites da medida, ampliou as atribuições do interventor e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves para a função. Mais de esporte

Segundo a magistrada, a intervenção é transitória e se restringe a questões de governança, prestação de contas e circulação de informações, sem interferir na atividade-fim nem na rotina esportiva da companhia. Entenda o caso A ação cautelar foi distribuída no curso da recuperação judicial envolvendo o Clube de Regatas Vasco da Gama e a Vasco da Gama SAF.

No processo, a 777 Carioca LLC pediu o afastamento de membros do Conselho de Administração e a nomeação de interventor judicial. Em decisão anterior, foram afastados cautelarmente três conselheiros, e a prerrogativa do CRVG de indicar seus substitutos foi suspensa. O juízo também nomeou interventora para restabelecer a regularidade dos processos de governança, transparência, prestação de contas e circulação de informações entre os órgãos sociais da companhia.

Também foi determinada auditoria especializada sobre procedimentos de governança, controles internos, investimentos, operações envolvendo atletas e decisões relacionadas à recuperação judicial. Após seis dias de atuação, a interventora renunciou ao encargo, alegando não haver condições mínimas para sua segurança pessoal. O Vasco pediu a reconsideração da medida. Leia também: Justiça derruba liminar, devolve Pedrinho ao comando da SAF do Vasco e suspende

Sustentou que a controvérsia deveria ser submetida ao Tribunal Arbitral, diante de cláusula compromissória prevista no acordo de acionistas, e alegou ausência dos requisitos para a intervenção. Segundo o clube, a regra na recuperação judicial é a manutenção dos administradores, e a medida teria provocado paralisia institucional e dano inverso. Afirmou ainda que o plano vinha sendo cumprido e fiscalizado pela Administração Judicial e pelo Conselho Fiscal.

Juízo recuperacional pode fiscalizar e afastar administradores Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o pedido de reconsideração não é previsto como recurso na legislação processual civil. A revisão pelo próprio juízo somente seria possível, excepcionalmente, diante de erro material, omissão, necessidade de esclarecimento ou fato novo.

No caso, concluiu que o Vasco não apresentou fato novo capaz de justificar a alteração da decisão, cuja revisão caberá à instância superior no recurso já interposto. A juíza também afastou a alegação de incompetência da Justiça estadual. Segundo explicou, a controvérsia submetida à arbitragem, relativa ao contrato de investimento e ao acordo de acionistas, não se confunde com a intervenção determinada no âmbito da recuperação judicial.

Imagem do artigo

O afastamento da administração em exercício, afirmou, não teve como objetivo restituir eventuais direitos à 777, mas decorreu do dever do juízo recuperacional de fiscalizar a empresa e afastar administradores nas hipóteses previstas no art. 64 da lei 11.101/05. Para a magistrada, seria contraditório atribuir ao juízo o dever de fiscalizar a recuperanda sem lhe reconhecer o poder de remover administradores nas situações previstas em lei. Intervenção se limita à governança e não alcança rotina esportiva

A juíza esclareceu que a intervenção está restrita às questões administrativas da companhia, especialmente aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre seus órgãos sociais. Assim, os executivos da Vasco SAF permanecem no exercício de suas funções e continuam responsáveis pelas negociações de jogadores, pela contratação de técnico e pelas demais providências relacionadas à temporada esportiva. A decisão também ressaltou o caráter transitório da medida e acrescentou uma atribuição ao interventor: conduzir a gestão para reconduzir à administração do CRVG aqueles que foram eleitos ou, caso isso não seja viável, adotar providências para convocar assembleia destinada à escolha de nova gestão.

Justiça concede liminar e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco
Esporte

Justiça concede liminar e autoriza retorno de Pedrinho à SAF do Vasco

Ler matéria →

Leia também