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Juízes em SP receberam R$ 132 mil por mês na reta final para restrição do STF

Juízes e desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil em março deste ano, um mês depois da liminar do

Juízes em SP receberam R$ 132 mil por mês na reta final para restrição do STF

Juízes e desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil em março deste ano, um mês depois da liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que deu prazo de 60 dias para suspender o pagamento de penduricalhos. Na decisão, de 6 de fevereiro, Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal.

Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto. Em 26 de fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período. Em março, os magistrados do TJ-SP tiveram o maior contracheque do ano até agora, superando os meses de janeiro, fevereiro e abril, segundo informações do portal da transparência da corte.

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Em nota, o TJ-SP afirmou que não houve pagamento de verbas retroativas no mês e que a decisão do STF teria vigência para a remuneração de maio. O TJ-SP não comentou o fato de o salário dos magistrados ser impulsionado por "vantagens eventuais", que costumam se referir a pagamentos retroativos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou, em nota, que a decisão da Suprema Corte sobre a remuneração dos magistrados começou a ser aplicada pelos tribunais nos contracheques do mês de maio, após o prazo de 60 dias.

Procurado, o STF afirmou que não se pronuncia sobre situações ou iniciativas específicas que possam, eventualmente, ser objeto de análise judicial futura pela corte. Segundo Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, é provável que a decisão do STF tenha gerado uma aceleração para o pagamento de supersalários no mês de março. "

A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto. " Como mostrou a Folha, Tribunais de Justiça e o Ministério Público em ao menos oito estados regulamentaram ou discutiam criar penduricalhos após a decisão do STF. Leia também: Seminário na USP debate impactos do crime organizado na economia formal do

Segundo os órgãos, esses adicionais estão amparados pela tese da corte —um esforço de interpretar as decisões de modo a manter os adicionais. No tribunal de São Paulo, o maior valor foi dado a um desembargador, que recebeu R$ 226 mil em março. A cifra foi impulsionada pelo pagamento de R$ 191 mil de "vantagens eventuais" –que, no geral, se referem a verbas retroativas.

Ao menos 2.536 magistrados receberam algum valor acima do teto em março, o equivalente a 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista, de acordo com dados do CNJ. Já em abril, a cifra recebida pelos magistrados do TJ-SP foi a menor do ano até agora, mas ainda superou o teto constitucional (de R$ 46,3 mil). Naquele mês, os magistrados tiveram um salário médio de R$ 90 mil.

A tese do STF para limitar os supersalários foi determinada no fim de março. A título de comparação, em março de 2025, o salário para os membros da corte paulista foi, em média, de R$ 127 mil. A renda média foi a mesma no mês seguinte, em abril de 2025.

Na prática, neste ano, o salário dos magistrados em março cresceu 4% na comparação com o ano passado, enquanto caiu 29% em abril. Em janeiro, o valor médio recebido pelos magistrados de São Paulo foi de R$ 111 mil. Em fevereiro, foi de R$ 106 mil. Mais de politica

As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos juízes e desembargadores, conhecidas como "puxadinhos". Entre elas, está a indenização por férias não usufruídas, além de adicionais por tempo de serviço ou por acúmulo de função. Na decisão que suspendeu os penduricalhos em fevereiro, o ministro Flávio Dino afirmou que havia uma variedade de indenizações sem precedentes no país, como gratificação por acúmulo de processos, férias e funções.

Embora as cifras não sejam expressamente previstas em lei, boa parte desses adicionais são autorizados por atos administrativos dos tribunais ou do próprio CNJ, o que é um dos principais desafios para controlar o pagamento de penduricalhos. Além disso, em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF.

Parte das parcelas foram substituídas por outras verbas de mesmo nome na resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A assistência pré-escolar, por exemplo, se tornou uma "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade". Em nota, o CNJ afirmou que a resolução conjunta com o CNMP foi publicada em 9 de abril e não serviu de base para geração de folhas de pagamento de abril ou de março. Leia também: Operação mira produtora de filme sobre Bolsonaro

Em abril, o CNJ orientou os tribunais a seguirem o padrão da folha de pagamento de março, por falta de tempo hábil para fazer os ajustes. Procurado por email desde o último dia 14, o CNMP não respondeu à reportagem. Por causa da proliferação de penduricalhos mesmo depois da tese do STF, os ministros Dino, Gilmar, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalário.

Segundo Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, os dados sobre supersalários a partir de março estão incompletos, o que afeta o monitoramento dos efeitos da decisão do STF. " O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte", disse o coordenador.

" Cabe ao CNJ o seu papel de cobrar os tribunais para que enviem esses dados. "

Segundo o CNJ, antes da decisão do STF, os tribunais já prestavam informações à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, com a publicação dos dados. O conselho afirma ainda que a Corregedoria mantém a fiscalização e acompanhamento do sistema remuneratório dos tribunais. Comentários

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