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Luany Galdeano
Brasília
Juízes e desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil em março deste ano, um mês depois da liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que deu prazo de 60 dias para suspender o pagamento de penduricalhos.
Na decisão, de 6 de fevereiro, Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto.
Leia no AINotícia: Economia e Política: Decisões do STF, Crises Financeiras e Cenário Internacional
Em 26 de fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.
Em março, os magistrados do TJ-SP tiveram o maior contracheque do ano até agora, superando os meses de janeiro, fevereiro e abril, segundo informações do portal da transparência da corte.
Em nota, o TJ-SP afirmou que não houve pagamento de verbas retroativas no mês e que a decisão do STF teria vigência para a remuneração de maio. O TJ-SP não comentou o fato de o salário dos magistrados ser impulsionado por "vantagens eventuais", que costumam se referir a pagamentos retroativos. Leia também: Gás do Povo provoca guerra dos botijões entre fabricantes nacionais
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou, em nota, que a decisão da Suprema Corte sobre a remuneração dos magistrados começou a ser aplicada pelos tribunais nos contracheques do mês de maio, após o prazo de 60 dias.
Procurado, o STF afirmou que não se pronuncia sobre situações ou iniciativas específicas que possam, eventualmente, ser objeto de análise judicial futura pela corte.
Segundo Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, é provável que a decisão do STF tenha gerado uma aceleração para o pagamento de supersalários no mês de março.
"A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto."
Como mostrou a Folha, Tribunais de Justiça e o Ministério Público em ao menos oito estados regulamentaram ou discutiam criar penduricalhos após a decisão do STF. Segundo os órgãos, esses adicionais estão amparados pela tese da corte —um esforço de interpretar as decisões de modo a manter os adicionais. Mais de economia
No tribunal de São Paulo, o maior valor foi dado a um desembargador, que recebeu R$ 226 mil em março. A cifra foi impulsionada pelo pagamento de R$ 191 mil de "vantagens eventuais" –que, no geral, se referem a verbas retroativas.
Ao menos 2.536 magistrados receberam algum valor acima do teto em março, o equivalente a 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista, de acordo com dados do CNJ.
Já em abril, a cifra recebida pelos magistrados do TJ-SP foi a menor do ano até agora, mas ainda superou o teto constitucional (de R$ 46,3 mil). Naquele mês, os magistrados tiveram um salário médio de R$ 90 mil. A tese do STF para limitar os supersalários foi determinada no fim de março. Leia também: STJ libera diretores da ANP para julgarem processo envolvendo a Refit
A título de comparação, em março de 2025, o salário para os membros da corte paulista foi, em média, de R$ 127 mil. A renda média foi a mesma no mês seguinte, em abril de 2025. Na prática, neste ano, o salário dos magistrados em março cresceu 4% na comparação com o ano passado, enquanto caiu 29% em abril.
Em janeiro, o valor médio recebido pelos magistrados de São Paulo foi de R$ 111 mil. Em fevereiro, foi de R$ 106 mil.
As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos juízes e desembargadores, conhecidas como "puxadinhos". Entre elas, está a indenização por férias não usufruídas, além de adicionais por tempo de serviço ou por acúmulo de função.
Na decisão que suspendeu os penduricalhos em fevereiro, o ministro Flávio Dino afirmou que havia uma variedade de indenizações sem precedentes no país, como gratificação por acúmulo de processos, férias e funções.
Embora as cifras não sejam expressamente previstas em lei, boa parte desses adicionais são autorizados por atos administrativos dos tribunais ou do próprio CNJ, o que é um dos principais desafios para controlar o pagamento de penduricalhos.
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