O desembargador Carlos Henrique Abrão, que alterou atos oficiais, reagiu com mais uma tentativa de intimidação ao ler nesta coluna a abertura de um novo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no qual é acusado de ofender e intimidar pessoas com as quais mantinha relação comercial.
"Estou remetendo todos teus escritos para Alexandre de Moraes, nosso aluno, a fim de que insira no inquérito das fakes", afirmou.
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Abrão diz que os conselheiros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell "agiram com intuito deliberado". O primeiro "fez absurda revisão de ofício" e o segundo, "arquivou a sindicância e, sem motivo, reabriu".
No PAD sobre a alteração dos atos oficiais, está em andamento julgamento de recursos da defesa. O da acusação de intimidar pessoas está em fase de apresentação das razões de defesa e provas.
O caso teve origem em informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni. Leia também: Conflito de interesses assola tribunais superiores
Abrão diz que tem tentado "demonstrar e comprovar um movimento dos que não gostam da toga para me tirar da carreira".
Avanços e recuos
As alegações do juiz sempre foram publicadas.
Em 2021, houve eleição de dirigentes do TJ-SP sem debate público. O Órgão Especial havia instaurado (22 votos a 3) processo disciplinar contra Abrão. Votaram pelo arquivamento Ferraz de Arruda, Aguilar Cortez e Elcio Trujillo.
Abrão alegou "perseguição política" do relator, o então presidente Pinheiro Franco, para "minar sua candidatura".
Franco viu "em tese", "infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal". Mais de politica
"Nosso recurso será acolhido, para obstaculizar essa denunciação caluniosa torpe cujos autores serão futuramente processados nas esferas civil e criminal", afirmou Abrão.
O juiz arguiu suspeição e impedimento de Pinheiro Franco. Alegou que estava sendo perseguido. O então presidente do CNJ, Luiz Fux, determinou o imediato arquivamento. Considerou inadequada a via escolhida por Abrão.
O conselheiro Rubens Canuto concedeu liminar para suspender o PAD. Abrão alegou "matéria jurisdicional, não passível de penalização disciplinar". Leia também: STJ condena ex-governador do Acre a 25 anos de prisão por organização criminosa
Abrão alegara "cerceamento de defesa, em razão da reunião, em um único PAD, de duas imputações de infração disciplinar".
"Se prejuízo houve, foi o próprio magistrado que lhe deu causa, ao requerer a medida que agora combate e ao não resistir após ter seu requerimento acolhido", disse Maria Thereza.
A conselheira Tânia Reckziegel concedeu liminar para suspender o PAD. A liminar de Canuto, levada a plenário por Reckziegel, foi revogada por 7 votos a 6. Prevaleceu o voto divergente de Maria Thereza.
Em 2022, por 24 votos a 1, o Órgão Especial acompanhou Ricardo Mair Anafe, então presidente do TJ-SP, e recusou recurso de Abrão. Ficou vencido Elcio Trujillo.
Integrantes da 14ª Câmara de Direito Privado declararam apoio e solidariedade a Abrão.
Conselheiros contra arquivamento
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