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IR 2026: contribuinte pode saber em um dia se declaração entregue caiu na malha

O contribuinte pode saber um dia após o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, se está com a situação regular ou se possui

IR 2026: contribuinte pode saber em um dia se declaração entregue caiu na malha

O contribuinte pode saber um dia após o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, se está com a situação regular ou se possui pendências, ou seja, se caiu na malha fina.

A informação foi divulgada pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

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"Então, não existe uma situação chamada malha fina na declaração. É a pendência. A Receita coloca que a declaração está com pendência e a sociedade que chama de malha fina", disse Fonseca, da Receita Federal.
"Regra geral, quando você entrega declaração em um dia, no outro dia ela está processada. As exceções ficam por conta da última semana de entrega, que aí o volume é muito grande, ou então a primeira semana de entrega também. Nesse período, normalmente a gente não consegue processar de um dia para o outro", acrescentou o supervisor do IR.
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Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. São esperadas 44 milhões de declarações, das quais cerca de 24 milhões foram entregues até as 12h da última quinta (14). Leia também: Operação da PF mira Cláudio Castro à Refit no RJ

➡️Quem não entregar dentro do prazo fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Como verificar situação?

Para saber a situação de sua declaração do IR, o trabalhador deve buscar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal na internet.

  • Acesso se dá mediante o uso da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
  • Contribuinte deve procurar, no serviço, por "declarações e demonstrativos".
  • Em seguida deve buscar o "Meu Imposto de Renda", e consultar a declaração de 2026.

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  • Se a declaração foi processada (situação regular);
  • Se há pendências (malha fina).

Malha fina

Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil Leia também: Datafolha divulga neste sábado nova pesquisa sobre eleição presidencial

Nesse caso, segundo o supervisor do IR, a inconsistência pode ser resultado de uma informação errada informada pelo próprio contribuinte, pela empresa na qual trabalha (fonte pagadora) ou até mesmo terceiros (prestadores de serviços).

Ao entrar no Centro Virtual de Atendimento, a Receita Federal informará qual a divergência na declaração retida em malha fina, e como resolver o problema.

"Quando eu aponto uma pendência é que há uma divergência entre o que o contribuinte falou e o que a Receita sabe sobre ele. Então, nesse caso tem duas soluções. Alguém está errado nessa história", explicou José Carlos da Fonseca, da Receita.

  1. No caso de o trabalhador ter informado um dado errado, ele deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a isso for feito pelo trabalhador, sua declaração sai da malha fina.
  2. No caso de a fonte pagadora, ou de uma prestadora de serviços (da qual o contribuinte incluiu uma nota fiscal em sua declaração) ter errado, o contribuinte deve aguardar a retificação da informação.

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