Esta é a última semana para declarar o Imposto de Renda 2026, relativo ao ano-base 2025, cujo prazo para entrega termina já na próxima sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. Vale lembrar que a entrega fora do prazo gera automaticamente uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, antecipar o envio da declaração é uma estratégia simples para evitar maiores dores de cabeça.
Você está obrigado a declarar se: - teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025; - e/ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; - e/ou tinha, em , bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; - e/ou realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; - e/ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança); entre outros. Se você tiver dependentes, também precisará dos documentos comprobatórios de renda, investimentos e desepesas dedutíveis de cada um deles.
Leia no AINotícia: Athletico-PR busca título inédito da Copa do Brasil Sub-17 contra Atlético-MG
Já se algum informe estiver faltando, vale solicitar diretamente à instituição responsável por essas informações já nesta segunda-feira, 25 de maio. Leia mais: IR 2026: quais documentos são necessários para fazer a declaração? Veja a lista Continua depois da publicidade Declaração pré-preenchida ou importar declaração do ano passado?
Para quem quer mais agilidade na hora de declarar e não tem uma declaração tão complexa, as melhores opções são a declaração pré-preenchida ou a importação. A pré-preenchida carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal sobre aquele contribuinte – renda do trabalho assalariado, despesas médicas, pagamentos a planos de saúde e reembolsos, etc. – e que são necessárias para a prestação de contas no ajuste anual.
Vale ressaltar que os dados que constam na pré-preenchida devem ser conferidos, porque podem contar erros ou estarem incompletos. Continua depois da publicidade Leia mais: Declaração caiu na malha por erro da pré-preenchida? Leia também: fábio luís lula da silva: o impacto imediato para a temporada
Veja o que fazer Já a importação da declaração do ano passado, como diz o nome, apenas copia a declaração entregue no último exercício. Ela facilita a vida de quem tem muitos imóveis, investimentos e fontes de renda (trabalho assalariado, aluguel e/ou aposentadoria, por exemplo) e não teve uma alteração relevante no seu patrimônio. Ao optar pela importação, o contribuinte precisa se certificar de atualizar as informações – valores e status de dívidas, bens e rendimentos – contidos na declaração para a realidade de 2025, e não esquecer de inserir alguma nova informação.
Continua depois da publicidade A declaração pré-preenchida pode ser acessada no programa gerador da declaração e na plataforma Meu Imposto de Renda.
Programa gerador da declaração ou MIR (Meu Imposto de Renda)? A declaração pode ser feita de três formas diferentes e o contribuinte pode escolher a mais conveniente: - Programa no computador (PGD) O modelo mais tradicional e aberto a todos os contribuintes é o Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
É preciso baixar o arquivo (veja como fazer isso aqui), instalar no computador e preencher os dados manualmente ou importar informações de anos anteriores. Continua depois da publicidade Esse formato costuma ser o mais indicado para quem tem declarações mais complexas, com muitos bens, ganhos de capital com a venda de bens (como imóveis), investimentos ou operações.
- Declaração online pelo “Meu Imposto de Renda” no site ou app Também é possível preencher tudo direto no navegador, sem precisar instalar nada, por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo da Receita Federal. Mais de esporte
Nessa modalidade, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br (níveis ouro ou prata; veja aqui como obter). A plataforma usa a declaração pré-preenchida do contribuinte, que já traz automaticamente dados de rendimentos, bens e deduções informados por empresas e instituições financeiras. Uma novidade de 2026 é que investidores do mercado de renda variável, que antes estavam impedidos de declarar usando o MIR, agora podem usar a plataforma para declarar.
Contudo, seguem impedidos de declarar usando MIR em 2026: Na prática, quem tem muitos gastos dedutíveis – quem arca com despesas médicas elevadas, tem dependentes, paga pensão alimentícia (tem alimentandos), tem gastos com educação e etc – costuma se beneficiar do modelo de declaração completa, que permite deduzir despesas específicas com saúde, educação, dependentes e pensão. Já a declaração simplificada é mais vantajosa para contribuintes com declarações mais simples, uma vez que ela aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com limite anual), limitado a R$ 16.754,34.
Leia mais: Qual a diferença entre dependente e alimentando? Evite erros na declaração IR - CPF; - endereço; - profissão; Leia também: Athletico-PR busca título inédito da Copa do Brasil Sub-17 contra Atlético-MG
Dependentes A ficha é usada para incluir pessoas vinculadas ao contribuinte, como: - filhos; - cônjuge; - pais; - enteados. Ao incluir um dependente, todos os rendimentos, bens e despesas dessa pessoa também passam a integrar a declaração.
A Receita exige o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade. Alimentandos Destinada aos contribuintes que pagam pensão alimentícia determinada por decisão judicial ou escritura pública. Nela, devem ser informados: - CPF do alimentando; - valor pago; - dados do beneficiário.
No Meu Imposto de Renda (MIR), as fichas Identificação do contribuinte, Dependentes e Alimentandos estão reunidas em menu apenas, chamado “Pessoas”. Rendimentos Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica É nessa ficha que entram: - salários; - aposentadoria; - pró-labore; - férias; - participação nos lucros; - benefícios pagos pelo INSS. Esses dados normalmente vêm do informe de rendimentos fornecido pela empresa ou instituição pagadora.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior A ficha reúne rendas sem retenção automática de imposto. Entre os exemplos estão: - aluguel recebido de pessoa física; - trabalho autônomo; - freelancer; - rendimentos vindos do exterior.
Os valores geralmente são importados do Carnê-Leão. Rendimentos isentos e não tributáveis Embora não paguem imposto, alguns valores precisam ser declarados à Receita. Entram nessa categoria: - dividendos; - rendimento de poupança; - heranças; - doações; - 13º salário; - aplicações em renda fixa; - CDBs; - Tesouro Direto; - juros sobre capital próprio; - premiações; - apostas esportivas.

