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estadual ou federal. de acordo com o sistema nacional de proteção e defesa civil (sinpdec), o reconhecimento da situação de emergência ocorre quando há danos humanos, materiais ou ambientais relevantes, mas ainda com possibilidade de resposta por parte do município, ainda que com necessidade de reforço externo. critérios técnicos e avaliação dos danos</p> <p>a decisão de decretar estado de emergência leva em conta uma série de fatores. entre os principais estão o número de pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, a extensão dos prejuízos materiais, os impactos na infraestrutura urbana — como vias, sistemas de drenagem e abastecimento — e os riscos à saúde pública. eventos climáticos extremos, como chuvas intensas em curto período, são um dos principais gatilhos para esse tipo de medida.</p> <p>no caso de belém, o volume superior a 150 milímetros em menos de 24 horas, somado à influência da maré elevada, criou um cenário de colapso no escoamento da água, agravando os alagamentos. diferença entre emergência e calamidade pública o estado de emergência não deve ser confundido com o estado de calamidade pública, que representa um nível mais grave da crise.</p> <p>enquanto a emergência indica prejuízos significativos, mas ainda parcialmente controláveis, a calamidade ocorre quando há comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, exigindo ações mais amplas e imediatas. ambas as situações precisam ser reconhecidas pelo governo federal para que os municípios possam acessar recursos extraordinários, como verbas para reconstrução, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. impactos administrativos e acesso a recursos</p> <p>ao decretar estado de emergência, a prefeitura pode agilizar processos administrativos, como contratações emergenciais sem licitação, mobilização de equipes e aquisição de insumos para atendimento à população afetada. além disso, o município passa a ter prioridade no envio de ajuda por parte dos governos estadual e federal, incluindo apoio da defesa civil nacional, envio de cestas básicas, kits de higiene e recursos financeiros para reconstrução de áreas atingidas. orientações à população em situações de risco</p> <p>em cenários como o registrado em belém, as autoridades recomendam que moradores evitem áreas alagadas, busquem locais seguros e sigam as orientações da defesa civil. regiões com histórico de enchentes ou infraestrutura precária exigem atenção redobrada, especialmente durante períodos de chuvas intensas. a adoção de medidas preventivas e a resposta rápida das autoridades são fundamentais para reduzir danos e preservar vidas em eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes diante das mudanças climáticas.</p>Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em <p>caso henry borel: gilmar mendes restabelece prisão de monique medeiros ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do stf. da redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 atualizado às 14:27 ministro</p> <p>gilmar mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de monique medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, henry borel. o decano da corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do stf.</p> <p>a reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do supremo nos autos do hc 218.287 e do are 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. o juízo da 2ª vara criminal do rio de janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de excesso de prazo. ao analisar o caso, ministro gilmar mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do stf, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p> <p>o relator destacou que a corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. o ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. segundo o decano da corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do júri.</p> <p>nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.</p> <p>- processo: rcl 92.961 veja a decisão. relembre o caso henry borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no rio de janeiro.</p> <p>segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. o ex-vereador jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. já a mãe, monique medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.</p> <p>adiamento do júri o julgamento pelo tribunal do júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.</p> <p>os pedidos foram indeferidos pela juíza de direito elizabeth louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do júri. a magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à oab para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao tj/rj para avaliação dos custos gerados com a sessão.</p> <p>também houve comunicação ao gabinete do ministro gilmar mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. diante do adiamento, a defesa de monique medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de gilmar mendes. o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da defensoria pública para atuar na defesa de jairinho, em caráter de precaução.</p>Suspeita de atear fogo em jovem no trabalho é presa no Sul de MinasCampeão do BBB 26 ganhará terceiro prêmio: 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sistema nacional de proteção e defesa civil (sinpdec), o reconhecimento da situação de emergência ocorre quando há danos humanos, materiais ou ambientais relevantes, mas ainda com possibilidade de resposta por parte do município, ainda que com necessidade de reforço externo. critérios técnicos e avaliação dos danos</p> <p>a decisão de decretar estado de emergência leva em conta uma série de fatores. entre os principais estão o número de pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, a extensão dos prejuízos materiais, os impactos na infraestrutura urbana — como vias, sistemas de drenagem e abastecimento — e os riscos à saúde pública. eventos climáticos extremos, como chuvas intensas em curto período, são um dos principais gatilhos para esse tipo de medida.</p> <p>no caso de belém, o volume superior a 150 milímetros em menos de 24 horas, somado à influência da maré elevada, criou um cenário de colapso no escoamento da água, agravando os alagamentos. diferença entre emergência e calamidade pública o estado de emergência não deve ser confundido com o estado de calamidade pública, que representa um nível mais grave da crise.</p> <p>enquanto a emergência indica prejuízos significativos, mas ainda parcialmente controláveis, a calamidade ocorre quando há comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, exigindo ações mais amplas e imediatas. ambas as situações precisam ser reconhecidas pelo governo federal para que os municípios possam acessar recursos extraordinários, como verbas para reconstrução, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. impactos administrativos e acesso a recursos</p> <p>ao decretar estado de emergência, a prefeitura pode agilizar processos administrativos, como contratações emergenciais sem licitação, mobilização de equipes e aquisição de insumos para atendimento à população afetada. além disso, o município passa a ter prioridade no envio de ajuda por parte dos governos estadual e federal, incluindo apoio da defesa civil nacional, envio de cestas básicas, kits de higiene e recursos financeiros para reconstrução de áreas atingidas. orientações à população em situações de risco</p> <p>em cenários como o registrado em belém, as autoridades recomendam que moradores evitem áreas alagadas, busquem locais seguros e sigam as orientações da defesa civil. regiões com histórico de enchentes ou infraestrutura precária exigem atenção redobrada, especialmente durante períodos de chuvas intensas. a adoção de medidas preventivas e a resposta rápida das autoridades são fundamentais para reduzir danos e preservar vidas em eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes diante das mudanças climáticas.</p>Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em <p>caso henry borel: gilmar mendes restabelece prisão de monique medeiros ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do stf. da redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 atualizado às 14:27 ministro</p> <p>gilmar mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de monique medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, henry borel. o decano da corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do stf.</p> <p>a reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do supremo nos autos do hc 218.287 e do are 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. o juízo da 2ª vara criminal do rio de janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de excesso de prazo. ao analisar o caso, ministro gilmar mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do stf, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p> <p>o relator destacou que a corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. o ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. segundo o decano da corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do júri.</p> <p>nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.</p> <p>- processo: rcl 92.961 veja a decisão. relembre o caso henry borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no rio de janeiro.</p> <p>segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. o ex-vereador jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. já a mãe, monique medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.</p> <p>adiamento do júri o julgamento pelo tribunal do júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.</p> <p>os pedidos foram indeferidos pela juíza de direito elizabeth louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do júri. a magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à oab para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao tj/rj para avaliação dos custos gerados com a sessão.</p> <p>também houve comunicação ao gabinete do ministro gilmar mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. diante do adiamento, a defesa de monique medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de gilmar mendes. o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da defensoria pública para atuar na defesa de jairinho, em caráter de precaução.</p>Suspeita de atear fogo em jovem no trabalho é presa no Sul de Minas
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Gilmar pede a inclusão de Zema no inquérito das fake news

Justiça Gilmar pede a inclusão de Zema no inquérito das fake news O ex-governador de MG publicou vídeo insinuando que o decano do STF tomaria decisões favoráveis a Dias

Gilmar pede a inclusão de Zema no inquérito das fake news

Justiça Gilmar pede a inclusão de Zema no inquérito das fake news O ex-governador de MG publicou vídeo insinuando que o decano do STF tomaria decisões favoráveis a Dias Toffoli, também ministro, em troca de hospedagem em resort O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou uma notícia-crime pedindo a inclusão do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) no inquérito das fake news.

O pedido foi encaminhado ao gabinete do também ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator do inquérito. A solicitação acontece depois que Zema, pré-candidato à presidência pelo Novo, publicou um vídeo nas redes sociais com fantoches representando o próprio Gilmar e Dias Toffoli, outro ministro do Supremo. O diálogo dos bonecos insinua que Gilmar tomaria uma decisão favorável a Toffoli em troca de hospedagem no resort Tayayá, que era de propriedade da família de Toffoli e foi comprado por empresa ligada a Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O pedido de investigação foi noticiado inicialmente pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e confirmado por CartaCapital. Gilmar afirma que o vídeo ataca a honra do STF e a dele como pessoa. O Novo, partido de Zema, foi às redes sociais após a divulgação do pedido de Gilmar pela imprensa.

Em uma das postagens, a legenda escreveu que a manifestação “Confirma o que Zema disse: são intocáveis”, em relação aos ministros do Supremo. Em outra postagem, o Novo disse que o vídeo é uma mera sátira. “Num país sério, uma acusação dessas seria uma piada.

Mas no Brasil dos intocáveis, as piadas viram acusações sérias”, diz o texto. Briga antiga O pedido de Gilmar é um novo capítulo de uma novela de disputa aberta entre o ministro e o ex-governador. Leia também: Chuvas de Belém ganha destaque após novo desdobramento em <p>chuvas de belém: saiba quais são os critérios para uma cidade decretar estado de emergência medida é adotada em situações críticas e permite acesso a recursos e ações emergenciais para proteger a população 247 – o decreto de estado de emergência adotado pela cidade de belém após fortes chuvas que provocaram alagamentos generalizados segue critérios técnicos estabelecidos por órgãos de defesa civil no brasil.</p> <p>a medida é utilizada quando um desastre compromete significativamente a capacidade de resposta do poder público local, exigindo apoio estadual ou federal. de acordo com o sistema nacional de proteção e defesa civil (sinpdec), o reconhecimento da situação de emergência ocorre quando há danos humanos, materiais ou ambientais relevantes, mas ainda com possibilidade de resposta por parte do município, ainda que com necessidade de reforço externo. critérios técnicos e avaliação dos danos</p> <p>a decisão de decretar estado de emergência leva em conta uma série de fatores. entre os principais estão o número de pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, a extensão dos prejuízos materiais, os impactos na infraestrutura urbana — como vias, sistemas de drenagem e abastecimento — e os riscos à saúde pública. eventos climáticos extremos, como chuvas intensas em curto período, são um dos principais gatilhos para esse tipo de medida.</p> <p>no caso de belém, o volume superior a 150 milímetros em menos de 24 horas, somado à influência da maré elevada, criou um cenário de colapso no escoamento da água, agravando os alagamentos. diferença entre emergência e calamidade pública o estado de emergência não deve ser confundido com o estado de calamidade pública, que representa um nível mais grave da crise.</p> <p>enquanto a emergência indica prejuízos significativos, mas ainda parcialmente controláveis, a calamidade ocorre quando há comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, exigindo ações mais amplas e imediatas. ambas as situações precisam ser reconhecidas pelo governo federal para que os municípios possam acessar recursos extraordinários, como verbas para reconstrução, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. impactos administrativos e acesso a recursos</p> <p>ao decretar estado de emergência, a prefeitura pode agilizar processos administrativos, como contratações emergenciais sem licitação, mobilização de equipes e aquisição de insumos para atendimento à população afetada. além disso, o município passa a ter prioridade no envio de ajuda por parte dos governos estadual e federal, incluindo apoio da defesa civil nacional, envio de cestas básicas, kits de higiene e recursos financeiros para reconstrução de áreas atingidas. orientações à população em situações de risco</p> <p>em cenários como o registrado em belém, as autoridades recomendam que moradores evitem áreas alagadas, busquem locais seguros e sigam as orientações da defesa civil. regiões com histórico de enchentes ou infraestrutura precária exigem atenção redobrada, especialmente durante períodos de chuvas intensas. a adoção de medidas preventivas e a resposta rápida das autoridades são fundamentais para reduzir danos e preservar vidas em eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes diante das mudanças climáticas.</p>

Na última semana eles trocaram farpas após a publicação do relatório da CPI do Crime Organizado, que propôs o indiciamento do decano do STF, dos seus colegas de toga Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O parecer, elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), acabou rejeitado. Na segunda-feira 13, durante encontro com lideranças políticas organizado pela Associação Comercial de São Paulo, o ex-governador falou em “podridão” ao se referir ao STF e afirmou que Toffoli e Moraes deveriam ser

“afastados e presos” pelas ligações com Vorcaro. Gilmar respondeu por meio de uma publicação no X, na qual disse ser “irônico” ver Zema atacar o tribunal mesmo após ter contado com decisões da Corte para adiar o pagamento de dívidas de Minas com a União.

“ A contradição é latente: quando o STF profere decisões que garantem o fluxo de caixa ou suprem omissões do Legislativo local, a Corte é acessada como agente necessário ao funcionamento da máquina estatal. ”

A declaração faz referência às liminares que permitiram suspender o pagamento da dívida do estado, calculada, em maio de 2025, em cerca de 165 bilhões de reais. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu ao governo de Minas e suspendeu por seis meses uma ação que buscava a execução do débito pela via judicial. Isso permitiu que a gestão Zema continuasse a negociar a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados.

Sem o “socorro” do STF, pontuou Gilmar, o então governador “teria enfrentado um cenário de grave desorganização fiscal, com riscos concretos à continuidade de serviços públicos essenciais”. “Contudo, basta que a Corte contrarie interesses políticos desse grupo para que o pragmatismo jurídico dê lugar a chavões vazios de ‘ativismo judicial’ e a ataques à honra dos ministros. É a política do utilitarismo: o STF serve como escudo fiscal e contábil, mas é tratado como vilão quando decide conforme a Constituição — e não conforme a conveniência de ocasião”, completou o ministro. Mais de noticia

A tréplica de Zema veio em entrevista ao site O Antagonista. Ao rebater as críticas, o ex-governador afirmou estar preocupado com “o modelo mental de Gilmar Mendes” e disse que o ministro expediu uma decisão favorável a Minas apenas para que ele ficasse “submisso” à Corte.

“Você pode estar acostumado a ameaçar seus amiguinhos da velha política que jogam tudo para debaixo do tapete e resolvem nas escondidas. Comigo é diferente”, alegou o pré-candidato presidencial. Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome Leia também: Sóstenes critica proposta do PT para o STF e cita 'conveniência política'

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