Monique Medeiros deixa a prisão no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, em 2022 — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (18) os embargos de declaração apresentados pela defesa de Monique Medeiros e manteve a ordem de prisão preventiva da professora, acusada pelo assassinato do próprio filho, o menino Henry Borel, em 2021.
🔎 Henry Borel Medeiros morreu na madrugada de 8 de março de 2021 no Rio. De acordo com perícias, a criança morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática. Embora a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, tenham alegado que ele caiu da cama, peritos descartaram essa hipótese, e o Ministério Público sustenta que Henry foi vítima de agressões.
A decisão analisou recurso da defesa contra uma determinação anterior do próprio ministro, que havia restabelecido a prisão após entender que a revogação, feita pela Justiça de primeira instância, violou a autoridade de decisões do STF.
Nos embargos, os advogados de Monique alegaram omissões, contradições e obscuridades na decisão e sustentaram que o juízo de primeiro grau teria competência para reavaliar a prisão preventiva com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a revisão periódica da custódia.
Caso Henry Borel: Gilmar Mendes manda Monique Medeiros de volta à prisão preventiva Leia também: Homem é preso com itens furtados e alega ter encontrado material no mato em Santarém
Gilmar Mendes, no entanto, afastou os argumentos. Segundo o ministro, já havia ficado claro em decisões anteriores que apenas a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seria competente para reavaliar a prisão, e não o juízo de primeiro grau que determinou a soltura da acusada por suposto excesso de prazo.
“A magistrada de primeiro grau não tinha competência para proceder à reavaliação da prisão”, afirmou o relator, ao destacar que a ordem anterior do STF havia sido expressa ao vetar qualquer reanálise fora do tribunal de segunda instância.
O ministro também rejeitou pedidos subsidiários da defesa, como a concessão de prazo para apresentação voluntária à prisão e a definição prévia de local específico de custódia.
Sobre este último ponto, determinou apenas que a Secretaria de Polícia Penal (SEPPEN), antiga Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), informe, em até 24 horas, a unidade onde Monique deverá permanecer presa, a fim de garantir sua integridade física.
Jairinho e Monique no banco dos réus — Foto: Reprodução/TV Globo Mais de noticia
Ao final, Gilmar Mendes acolheu os embargos apenas para complementar a fundamentação da decisão anterior, sem alterar o resultado. Com isso, determinou a prisão imediata de Monique.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o restabelecimento da prisão. Leia também: Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor? Guia com 57 modelos mostra como identificar e saber onde circular no Rio
Novo julgamento em maio
Com a suspensão do julgamento em março, a juíza Elizabeth Machado Louro remarcou a decisão para 25 de maio e determinou a soltura de Monique.
A magistrada considerou a manobra da defesa de Jairinho “uma interrupção indevida do recurso processual, em franco desrespeito à orientação advinda do STF”.
Defesa de Leniel comemora decisão
Em nota, o advogado Cristiano Medina da Rocha, que representa Leniel Borel, pai de Henry, afirmou que a decisão do ministro foi “correta” e necessária para a regularidade do processo.
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