Vale: o “cobre escondido” na tese de VALE3 que pode destravar valor para ação
Ler matéria →Fiuk afirmou nesta segunda-feira (17) que foi “deserdado” pelo pai, o cantor Fábio Jr. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Pânico, da Jovem Pan, em meio a relatos do artista sobre dificuldades financeiras e conflitos familiares.
A fala ocorre poucos dias depois de Fiuk relatar dificuldades financeiras. Aos 35 anos, ele afirmou ter parcelado contas e impostos e estar vendendo bens para reorganizar a vida. O cantor também relacionou parte dos problemas ao investimento que diz ter feito em Descontrole, filme sobre o universo do drift anunciado com orçamento superior a R$ 20 milhões.
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O projeto passou por mudanças ao longo da produção, não seguiu o formato inicialmente apresentado e nunca chegou a ser lançado. A participação financeira de Fiuk, porém, é alvo de versões divergentes: enquanto o artista afirma ter colocado recursos próprios no filme, integrantes da produção contestaram esse relato.
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No campo sucessório, porém, dizer que alguém foi “deserdado” não significa automaticamente que essa pessoa ficará sem herança. Filhos estão entre os chamados herdeiros necessários e têm proteção legal sobre parte do patrimônio deixado pelos pais. Leia também: Receita paga último lote do Imposto de Renda amanhã; veja se você tem direito
Segundo Juliana Novazzi Orticelli, advogada do escritório Marina Dinamarco– Direito de Família e Sucessões, metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser destinada livremente pelo autor da herança.
Pai pode deixar um filho sem herança?
Pode, mas apenas em situações específicas previstas em lei. A deserdação não depende apenas da vontade do pai ou da mãe nem pode ser feita de forma verbal ou informal.
“A deserdação precisa estar expressa em testamento, com a indicação da causa”, explica Juliana.
Entre as situações que podem justificar a medida estão casos graves, como tentativa ou participação em homicídio contra o autor da herança ou familiares próximos, agressão física, injúria grave, determinadas acusações criminosas, fraude ou violência para interferir na disposição dos bens e abandono em situações de doença grave ou incapacidade.
A legislação também prevê hipóteses envolvendo relações ilícitas com madrasta ou padrasto. A lista é restrita, o que significa que brigas familiares, afastamento ou simples rompimento da relação não bastam, por si só, para retirar do filho a parcela protegida da herança. Mais de economia
Mesmo quando a decisão aparece no testamento, ela não produz efeito automático.
“A simples manifestação de vontade do testador não encerra a questão. Depois do falecimento, a causa indicada terá de ser comprovada judicialmente”, afirma a advogada. Leia também: Juro médio do rotativo do cartão de crédito cai a 436,2% ao ano em julho
Na prática, isso significa que a deserdação precisa se sustentar nos fatos apontados no próprio testamento, e não apenas na intenção de afastar determinado herdeiro.
O herdeiro pode contestar a deserdação?
Sim. O herdeiro pode questionar tanto os fatos usados para justificar a deserdação quanto às provas apresentadas no processo.
De acordo com Juliana, também é possível discutir a validade do próprio testamento quando houver problemas formais ou dúvidas sobre a manifestação de vontade de quem o fez.
No caso citado por Fiuk, não há informação pública que permita afirmar se existe um testamento ou alguma medida formal de deserdação. Portanto, a fala do artista não é suficiente para concluir que ele perdeu juridicamente o direito à parcela da herança protegida pela legislação.
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Carla Carvalho
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