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Empresas ligadas ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), pré-candidato ao governo estadual, investiram na compra de precatórios emitidos em nome de uma anistiada política da ditadura militar (1964-1985) e de um agente demitido da Polícia Civil sob acusação de corrupção.
Os investimentos fazem parte das compras milionárias realizadas pela Saur Construção, Terraplanagem e Locação Ltda, da qual Douglas detém 90% da sociedade, e pela Mical Invest e Participações, de Mariana Barbosa, mulher do deputado. As transações foram reveladas na última semana pela Folha.
Em nota, o deputado afirmou que a "carteira de investimentos da Saur é definida exclusivamente pelo sócio-administrador da empresa e não pelo deputado". Douglas Ruas afirma também que "as aquisições mencionadas foram realizadas por intermédio de um escritório de investimentos".
Um dos papéis adquiridos pela Saur pertencia a uma mulher de 75 anos que havia obtido na Justiça indenização por torturas cometidas em Goiás durante a ditadura. A Folha não conseguiu localizá-la para comentar o assunto.
De acordo com a decisão que concedeu a indenização, a mulher foi presa três vezes durante o regime militar. A primeira, aos 14 anos no pátio de um colégio, em Goiás, em agosto de 1964. A segunda, em 1966. A terceira, em 1972.
Segundo o relato dela à Justiça, na última prisão, dentro de uma unidade do Exército, ela foi torturada por meio de estupro, choques elétricos e pontapés. O precatório emitido em nome da mulher vale, segundo a escritura assinada com a Saur, R$ 917 mil. Leia também: Zema compara cenário político à Inconfidência e critica ‘intocáveis’
Precatório é uma ordem judicial emitida ao fim de uma ação na qual o Estado foi condenado a pagar uma quantia. Esses títulos são vendidos no mercado por preços mais baixos que seu valor real, em razão da demora em seu pagamento.
A diferença entre o valor de face e o efetivamente pago é o lucro obtido na operação. As escrituras não indicam quanto foi pago pelo papel.
A anistia a vítimas da ditadura é criticada por bolsonaristas. Eles argumentam que as indenizações beneficiam pessoas que se envolveram em ações terroristas, chamando as reparações de "bolsa-ditadura". Com a operação, a empresa de Douglas realizou um investimento com a dívida gerada pela repressão do Estado no período.
Outros dois precatórios adquiridos pela empresa da mulher do deputado pertenciam ao comissário Carlos Antônio Torres, demitido em 2018 da Polícia Civil do Rio de Janeiro após investigação da Corregedoria Geral Unificada. Ele foi alvo de uma operação do Ministério Público sob suspeita de recebimento de propina na delegacia de Bangu. No processo, negou as acusações.
Em dois processos, Torres solicitou o pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas entre 1983 e 2015. A Procuradoria-Geral do Estado chegou a tentar impedir o pagamento dos valores em razão do envolvimento do agente em casos de corrupção. Mais de politica
"O autor foi demitido juntamente com uma quadrilha de oito policiais. Trata-se, portanto, de um mau elemento que contaminou a Polícia Civil por mais de trinta anos. Tais fatos afastam o direito a indenizações, de qualquer natureza, por ser imoral indenizar ex-servidores que utilizaram o serviço público para cometer crimes", afirmou o parecer da Procuradoria-Geral.
"Não é crível que um servidor tenha passado 14 anos sem tirar férias nem insistir no gozo de seu direito. Muito mais provável é que tenha optado por permanecer em atividade para exercer as lucrativas atividades ilegais que, por fim, geraram sua demissão." Leia também: Proposta de Dino e criação de código de ética no STF são complementares, avaliam entidades
O Tribunal de Justiça, porém, determinou o pagamento por meio de dois precatórios, um com valor de R$ 339 mil, e outro de R$ 429 mil. A Mical adquiriu os dois títulos.
Todas as transações, como afirmou o deputado, foram intermediadas por um escritório que atua no setor. A informação consta nas escrituras.
Esse escritório busca interessados em vender os precatórios, a fim de obter mais rapidamente parte do valor, e quem quer comprar, a fim de obter um retorno futuro com a transação. Desta forma, o contato entre comprador e vendedor pode ocorrer apenas na concretização do negócio.
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