Confirmação foi dada por Adjunto Afonso (União) nesta quinta-feira (9), em entrevista coletiva após a sessão que aprovou as regras para o pleito.
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A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que define as regras para eleição indireta para governador e vice-governador do estado.
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A votação ocorreu durante a 26ª sessão ordinária da Casa. O texto havia sido apresentado no mesmo dia.
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A proposta surge após a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistaas), no sábado (4).
Mandato tampão será definido em 30 dias: Aleam elabora projeto de lei com regras
As eleições indiretas para governador e vice-governador do Amazonas vão acontecer no dia 4 de maio, afirmou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjunto Afonso (União). A confirmação foi dada nesta quinta-feira (9), em entrevista coletiva após a sessão que aprovou as regras para o pleito.
"É importante que demos um primeiro passo, aprovamos a lei e com a lei aqui nós vamos trabalhar. Nós pretendemos fazer a eleição no dia 4 de maio, às 9h", afirmou.
A votação indireta para "governador tampão" ocorre após a renúncia do então governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), no sábado (4). Lima anunciou que é pré-candidato ao Senado, já Tadeu não confirmou qual cargo deve disputar nas eleições deste ano.
Como a saída ocorreu nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta. Roberto Cidade (União), que era presidente da Casa Legislativa, assumiu interinamente o governo. Leia também: Câmara de BH autoriza reduzir de 40 para 30 horas semanais jornada de trabalho de assessores parlamentares
Projeto de Lei
De acordo com o projeto, a votação será em sessão extraordinária, aberta e nominal.
A proposta estabelece que os candidatos devem disputar em chapa única, com governador e vice. Para participar, é necessário:
- Atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal;
- Não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990;
- Ter filiação partidária regular.
O texto dispensa a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
Regras para eleição
A Mesa Diretora da Aleam deverá publicar um edital com o calendário da eleição, incluindo prazos para:
- Registro das chapas (mínimo de três dias);
- Apresentação de documentos;
- Impugnação de candidaturas.
Após o registro, haverá prazo mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou o Ministério Público apresentem questionamentos.
A escolha será feita pelos deputados estaduais em até dois turnos. No primeiro, vence a chapa que tiver maioria absoluta dos votos.
Se necessário, haverá segundo turno entre as duas mais votadas. Nesse caso, vence quem tiver maioria simples. Em caso de empate, uma nova votação será feita. Se o empate continuar, a decisão será por sorteio..
Posse e mandato
Os eleitos assumirão os cargos em data a ser definida pela Mesa Diretora, em comum acordo com os vencedores. O mandato será apenas para completar o período restante dos antecessores.
Objetivo do projeto
Segundo a justificativa, o projeto busca dar mais clareza e segurança jurídica ao processo de sucessão no estado.
A proposta também segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige votação aberta nesse tipo de eleição.
Assembleia Legislativa do Amazonas. — Foto: Divulgação
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