Confirmação foi dada por Adjunto Afonso (União) nesta quinta-feira (9), em entrevista coletiva após a sessão que aprovou as regras para o pleito.
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A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, na tarde desta quinta-feira (9), o projeto de lei que define as regras para eleição indireta para governador e vice-governador do estado.
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A votação ocorreu durante a 26ª sessão ordinária da Casa. O texto havia sido apresentado no mesmo dia.
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A proposta surge após a renúncia do governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistaas), no sábado (4).
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As eleições indiretas para governador e vice-governador do Amazonas vão acontecer no dia 4 de maio, afirmou o presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adjunto Afonso (União). A confirmação foi dada nesta quinta-feira (9), em entrevista coletiva após a sessão que aprovou as regras para o pleito.
"É importante que demos um primeiro passo, aprovamos a lei e com a lei aqui nós vamos trabalhar. Nós pretendemos fazer a eleição no dia 4 de maio, às 9h", afirmou.
A votação indireta para "governador tampão" ocorre após a renúncia do então governador Wilson Lima (União) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), no sábado (4). Lima anunciou que é pré-candidato ao Senado, já Tadeu não confirmou qual cargo deve disputar nas eleições deste ano.
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Como a saída ocorreu nos dois últimos anos de mandato, a Constituição estadual prevê eleição indireta. Roberto Cidade (União), que era presidente da Casa Legislativa, assumiu interinamente o governo. Mais de noticia
Projeto de Lei
De acordo com o projeto, a votação será em sessão extraordinária, aberta e nominal.
A proposta estabelece que os candidatos devem disputar em chapa única, com governador e vice. Para participar, é necessário: Leia também: Resumo: Ebola no Congo, Condenação e Maiara em Missa
- Atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal;
- Não se enquadrar em casos de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990;
- Ter filiação partidária regular.
O texto dispensa a realização de convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
Regras para eleição
A Mesa Diretora da Aleam deverá publicar um edital com o calendário da eleição, incluindo prazos para:
- Registro das chapas (mínimo de três dias);
- Apresentação de documentos;
- Impugnação de candidaturas.
Após o registro, haverá prazo mínimo de 48 horas para que partidos, candidatos ou o Ministério Público apresentem questionamentos.
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