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Eleições 2026: convenções partidárias começam neste mês; veja como funciona

Partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de

Eleições 2026: convenções partidárias começam neste mês; veja como funciona a

Partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de 2026. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.

Estas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer (entenda mais abaixo).

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Nas eleições de 2026, podem realizar convenções os partidos e as federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.

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Veja a seguir como funcionam as convenções e qual o impacto delas na corrida eleitoral. Leia também: A soberania nacional se decide na amazônia

Quando são as eleições e quais cargos em disputa?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.

O que é decidido nas convenções? Mais de politica

Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Leia também: Bahia celebra 2 de Julho, que ascende como marco da Independência no Brasil

Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio— Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Para os cargos majoritários— presidente, governador e senador— os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.

Como é o procedimento?

Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos.

A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto.

Quem pode ser escolhido candidato?

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