Tribunal italiano julga segundo pedido de extradição de Carla Zambelli
Ler matéria →Partidos políticos e federações poderão realizar, entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções que oficializam a escolha dos candidatos para as eleições de outubro de 2026. Essa etapa é obrigatória para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
Estas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer (entenda mais abaixo).
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Nas eleições de 2026, podem realizar convenções os partidos e as federações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada legenda tem autonomia para definir a data e o formato do evento, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.
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Veja a seguir como funcionam as convenções e qual o impacto delas na corrida eleitoral. Leia também: Flávio tem força, mas na Casa Branca
Quando são as eleições e quais cargos em disputa?
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Se houver necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e 27 vice-governadores, além de 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.
No Brasil, as convenções são necessárias porque uma pessoa só pode disputar um cargo eletivo se estiver filiada a um partido político e for escolhida pela legenda para concorrer. O país não permite candidaturas avulsas.
O que é decidido nas convenções? Mais de politica
Nas convenções, partidos e federações definem quem disputará os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Cada partido ou federação pode definir as próprias regras para escolher seus candidatos. No caso das candidaturas proporcionais, porém, as siglas devem respeitar a cota de gênero, com mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Leia também: Tribunal italiano julga segundo pedido de extradição de Carla Zambelli
Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio— Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Para os cargos majoritários— presidente, governador e senador— os partidos podem formar coligações, alianças válidas apenas para aquela eleição. Já as coligações para eleições de deputados são proibidas.
Como é o procedimento?
Durante as convenções, partidos e federações devem elaborar uma ata com as decisões tomadas. O documento precisa seguir as regras da legislação eleitoral e informar, por exemplo, o local, a data e o horário da reunião, o responsável pela condução dos trabalhos e a lista dos candidatos escolhidos.
A ata é um dos documentos exigidos para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto.
Quem pode ser escolhido candidato?
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