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Calendário do Tribunal Superior Eleitoral permite cidadãos que pretendem concorrer a cargos públicos se inscreverem até o dia 15 de agosto.
Eleitor vota nas eleições de 2022— Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE/Divulgação
Esse é o prazo final previsto pela legislação eleitoral para o envio dos pedidos de registro, etapa obrigatória para que um candidato possa concorrer nas urnas.
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Até o horário determinado, partidos, federações e coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos escolhidos em suas convenções partidárias.
O candidato pode pedir o próprio registro?
Em uma situação específica, sim. Se um candidato foi escolhido na convenção partidária, mas o partido, a federação ou a coligação deixar de solicitar o registro dentro do prazo, ele poderá apresentar o pedido individualmente.
Nesse caso, o requerimento deve ser feito em até 48 horas após a publicação da lista oficial de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
É possível registrar candidatos depois de 15 de agosto?
Em regra, não. O prazo de 15 de agosto é a data-limite para o registro das candidaturas. Mais de politica
No entanto, a legislação prevê uma exceção para as chamadas vagas remanescentes. Leia também: Eleição ganha destaque após novo desdobramento em a eleição presidencial ganha
⚠️ Se um partido ou federação não tiver preenchido o número máximo de candidaturas permitido durante as convenções, poderá solicitar o registro desses candidatos posteriormente, respeitando o prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
Se o pedido de registro foi apresentado dentro do prazo, mas estiver com documentação incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que as pendências sejam corrigidas. A complementação não serve para incluir novos candidatos, mas para regularizar um pedido de registro já protocolado dentro do prazo legal.
O registro garante que o candidato poderá disputar a eleição?
Não necessariamente. Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como as condições de elegibilidade e as regras de inelegibilidade. Somente depois dessa análise a candidatura é deferida ou indeferida.
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