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falta de transferência da propriedade de veículos dentro do prazo legal foi a infração mais registrada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) nos seis primeiros meses de 2026. De janeiro a junho, esse tipo de irregularidade resultou em 478.835 autuações, consolidando-se como a principal ocorrência entre todas as multas aplicadas no estado.
Considerada uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro, a não regularização da transferência em até 30 dias após a compra ou doação do veículo gera multa de R$ 195,23 e acrescenta cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação.
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No mesmo período, o Detran-SP contabilizou mais de 1,5 milhão de multas em todo o estado. O volume representa cerca de 44% do total de autuações registradas ao longo de 2025, quando foram aplicadas aproximadamente 3,5 milhões de penalidades.
Depois da falta de transferência, a infração mais recorrente foi circular com o licenciamento do veículo vencido, responsável por mais de 184 mil autuações. Na sequência aparecem o não uso do cinto de segurança, o manuseio de telefone celular ao volante e o avanço do sinal vermelho. Mais de esporte
Especialistas em segurança viária avaliam que o elevado número de infrações administrativas costuma alimentar críticas sobre uma suposta "indústria da multa". No entanto, ressaltam que a fiscalização ainda é insuficiente para coibir comportamentos que representam maior risco à segurança no trânsito, especialmente infrações cometidas em cruzamentos, calçadas e durante períodos de maior incidência de acidentes. Leia também: Flaco López decide: assistência crucial leva Argentina à semi da Copa
Segundo essa avaliação, o foco das ações de fiscalização deveria priorizar condutas capazes de provocar colisões graves e atropelamentos, reforçando a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro, a transferência de propriedade deve ser concluída em até 30 dias após a negociação do veículo. O procedimento pode ser realizado presencialmente em unidades do Detran-SP e do Poupatempo ou por meio dos serviços digitais disponibilizados pelo órgão, mediante pagamento das taxas previstas para cada situação.




