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Criança atropelada em condomínio; motorista recusa bafômetro

Menina de 12 anos foi atingida fechado em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém. Condutora apresentava sinais de embriaguez e se negou a fazer o teste.

Acidente choca condomínio na Grande Belém

Uma criança de 12 anos foi atropelada dentro de um condomínio fechado em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, neste último domingo (26). O incidente ocorreu em um momento em que diversas crianças brincavam na área comum do local. A menina foi atingida por um veículo conduzido por uma mulher que, segundo relatos de testemunhas à polícia, apresentava sinais de embriaguez. Após o atropelamento, a condutora se recusou a realizar o teste do bafômetro, conforme informado pelo G1. Leia também: Notícias: Eleições, Futebol e Justiça em Destaque

Posicionamento das autoridades

O caso foi registrado na Seccional da Cidade Nova, após apresentação pela Polícia Militar. A Polícia Civil informou, em nota divulgada, que foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal no trânsito. A motorista assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento à Justiça, visto que se negou a soprar o etilômetro. A vítima foi socorrida e levada para atendimento médico, mas não há informações detalhadas sobre seu estado de saúde até o momento.

O que se sabe até agora

  • Uma criança de 12 anos foi atropelada dentro de um condomínio fechado em Ananindeua (Região Metropolitana de Belém).
  • O acidente aconteceu neste domingo (26).
  • A condutora do veículo apresentava sinais de embriaguez, segundo testemunhas.
  • A motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro.
  • Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por lesão corporal no trânsito.
  • A vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.

O episódio levanta preocupações sobre a segurança em áreas residenciais fechadas e as consequências da direção sob influência de álcool, mesmo em locais de circulação restrita. O Termo de Compromisso de Comparecimento à Justiça indica que a condutora responderá legalmente pelo ocorrido.

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