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estadual ou federal. de acordo com o sistema nacional de proteção e defesa civil (sinpdec), o reconhecimento da situação de emergência ocorre quando há danos humanos, materiais ou ambientais relevantes, mas ainda com possibilidade de resposta por parte do município, ainda que com necessidade de reforço externo. critérios técnicos e avaliação dos danos</p> <p>a decisão de decretar estado de emergência leva em conta uma série de fatores. entre os principais estão o número de pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, a extensão dos prejuízos materiais, os impactos na infraestrutura urbana — como vias, sistemas de drenagem e abastecimento — e os riscos à saúde pública. eventos climáticos extremos, como chuvas intensas em curto período, são um dos principais gatilhos para esse tipo de medida.</p> <p>no caso de belém, o volume superior a 150 milímetros em menos de 24 horas, somado à influência da maré elevada, criou um cenário de colapso no escoamento da água, agravando os alagamentos. diferença entre emergência e calamidade pública o estado de emergência não deve ser confundido com o estado de calamidade pública, que representa um nível mais grave da crise.</p> <p>enquanto a emergência indica prejuízos significativos, mas ainda parcialmente controláveis, a calamidade ocorre quando há comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, exigindo ações mais amplas e imediatas. ambas as situações precisam ser reconhecidas pelo governo federal para que os municípios possam acessar recursos extraordinários, como verbas para reconstrução, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. impactos administrativos e acesso a recursos</p> <p>ao decretar estado de emergência, a prefeitura pode agilizar processos administrativos, como contratações emergenciais sem licitação, mobilização de equipes e aquisição de insumos para atendimento à população afetada. além disso, o município passa a ter prioridade no envio de ajuda por parte dos governos estadual e federal, incluindo apoio da defesa civil nacional, envio de cestas básicas, kits de higiene e recursos financeiros para reconstrução de áreas atingidas. orientações à população em situações de risco</p> <p>em cenários como o registrado em belém, as autoridades recomendam que moradores evitem áreas alagadas, busquem locais seguros e sigam as orientações da defesa civil. regiões com histórico de enchentes ou infraestrutura precária exigem atenção redobrada, especialmente durante períodos de chuvas intensas. a adoção de medidas preventivas e a resposta rápida das autoridades são fundamentais para reduzir danos e preservar vidas em eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes diante das mudanças climáticas.</p>Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em <p>caso henry borel: gilmar mendes restabelece prisão de monique medeiros ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do stf. da redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 atualizado às 14:27 ministro</p> <p>gilmar mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de monique medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, henry borel. o decano da corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do stf.</p> <p>a reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do supremo nos autos do hc 218.287 e do are 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. o juízo da 2ª vara criminal do rio de janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de excesso de prazo. ao analisar o caso, ministro gilmar mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do stf, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p> <p>o relator destacou que a corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. o ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. segundo o decano da corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do júri.</p> <p>nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.</p> <p>- processo: rcl 92.961 veja a decisão. relembre o caso henry borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no rio de janeiro.</p> <p>segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. o ex-vereador jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. já a mãe, monique medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.</p> <p>adiamento do júri o julgamento pelo tribunal do júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.</p> <p>os pedidos foram indeferidos pela juíza de direito elizabeth louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do júri. a magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à oab para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao tj/rj para avaliação dos custos gerados com a sessão.</p> <p>também houve comunicação ao gabinete do ministro gilmar mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. diante do adiamento, a defesa de monique medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de gilmar mendes. o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da defensoria pública para atuar na defesa de jairinho, em caráter de precaução.</p>Suspeita de atear fogo em jovem no trabalho é presa no Sul de MinasCampeão do BBB 26 ganhará terceiro prêmio: 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sistema nacional de proteção e defesa civil (sinpdec), o reconhecimento da situação de emergência ocorre quando há danos humanos, materiais ou ambientais relevantes, mas ainda com possibilidade de resposta por parte do município, ainda que com necessidade de reforço externo. critérios técnicos e avaliação dos danos</p> <p>a decisão de decretar estado de emergência leva em conta uma série de fatores. entre os principais estão o número de pessoas afetadas, desalojadas ou desabrigadas, a extensão dos prejuízos materiais, os impactos na infraestrutura urbana — como vias, sistemas de drenagem e abastecimento — e os riscos à saúde pública. eventos climáticos extremos, como chuvas intensas em curto período, são um dos principais gatilhos para esse tipo de medida.</p> <p>no caso de belém, o volume superior a 150 milímetros em menos de 24 horas, somado à influência da maré elevada, criou um cenário de colapso no escoamento da água, agravando os alagamentos. diferença entre emergência e calamidade pública o estado de emergência não deve ser confundido com o estado de calamidade pública, que representa um nível mais grave da crise.</p> <p>enquanto a emergência indica prejuízos significativos, mas ainda parcialmente controláveis, a calamidade ocorre quando há comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público, exigindo ações mais amplas e imediatas. ambas as situações precisam ser reconhecidas pelo governo federal para que os municípios possam acessar recursos extraordinários, como verbas para reconstrução, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. impactos administrativos e acesso a recursos</p> <p>ao decretar estado de emergência, a prefeitura pode agilizar processos administrativos, como contratações emergenciais sem licitação, mobilização de equipes e aquisição de insumos para atendimento à população afetada. além disso, o município passa a ter prioridade no envio de ajuda por parte dos governos estadual e federal, incluindo apoio da defesa civil nacional, envio de cestas básicas, kits de higiene e recursos financeiros para reconstrução de áreas atingidas. orientações à população em situações de risco</p> <p>em cenários como o registrado em belém, as autoridades recomendam que moradores evitem áreas alagadas, busquem locais seguros e sigam as orientações da defesa civil. regiões com histórico de enchentes ou infraestrutura precária exigem atenção redobrada, especialmente durante períodos de chuvas intensas. a adoção de medidas preventivas e a resposta rápida das autoridades são fundamentais para reduzir danos e preservar vidas em eventos climáticos extremos, que tendem a se tornar mais frequentes diante das mudanças climáticas.</p>Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em <p>caso henry borel: gilmar mendes restabelece prisão de monique medeiros ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do stf. da redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 atualizado às 14:27 ministro</p> <p>gilmar mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de monique medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, henry borel. o decano da corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do stf.</p> <p>a reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do supremo nos autos do hc 218.287 e do are 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. o juízo da 2ª vara criminal do rio de janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de excesso de prazo. ao analisar o caso, ministro gilmar mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do stf, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p> <p>o relator destacou que a corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. o ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. segundo o decano da corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do júri.</p> <p>nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.</p> <p>- processo: rcl 92.961 veja a decisão. relembre o caso henry borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no rio de janeiro.</p> <p>segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. o ex-vereador jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. já a mãe, monique medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.</p> <p>adiamento do júri o julgamento pelo tribunal do júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.</p> <p>os pedidos foram indeferidos pela juíza de direito elizabeth louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do júri. a magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à oab para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao tj/rj para avaliação dos custos gerados com a sessão.</p> <p>também houve comunicação ao gabinete do ministro gilmar mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. diante do adiamento, a defesa de monique medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de gilmar mendes. o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da defensoria pública para atuar na defesa de jairinho, em caráter de precaução.</p>Suspeita de atear fogo em jovem no trabalho é presa no Sul de Minas
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Corinthians vence o Juventude pelo Brasileirão Feminino e mantém invencibilidade histórica

Corinthians vence o Juventude pelo Brasileirão Feminino e mantém invencibilidade histórica 4.3 mil visualizações 36 comentários Reportar erro Por Marcelo Nascimento 0 X

Corinthians vence o Juventude pelo Brasileirão Feminino e mantém invencibilidade histórica

Corinthians vence o Juventude pelo Brasileirão Feminino e mantém invencibilidade histórica 4.3 mil visualizações 36 comentários Reportar erro Por Marcelo Nascimento 0 X 1

Nesta segunda-feira, o Corinthians venceu o Juventude, por 1 a 0, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro Feminino. A partida foi disputada na Montanha dos Vinhedos, e o gol alvinegro foi marcado por Gabi Zanotti. A primeira etapa teve um Corinthians dominante e um começo intenso e veloz, o que foi diminuindo conforme os minutos passavam.

Apesar disso, a equipe pecou nos passes ofensivos e no volume de chances criadas. O Juventude, por sua vez, se defendeu na maioria do tempo e apostou em poucos contra-ataques. Mesmo assim, Gabi Zanotti conseguiu marcar no finalzinho para abrir o placar.

O segundo tempo foi mais lento, com o Corinthians controlando mais o jogo, enquanto o Juventude tinha dificuldades para atacar. A etapa final foi de poucas chances perigosas e uma rotação do elenco promovida pela treinadora Emily Lima. Com esse resultado, o Timão chega a 16 pontos e retoma a liderança do Brasileirão Feminino.

O São Paulo havia assumido o posto após vencer o Grêmio, em partida ocorrida mais cedo nesta segunda-feira. A vitória aumentou a invencibilidade do Corinthians sobre o Juventude, já que a equipe nunca perdeu para a equipe do sul no futebol feminino. Anota aí, Fiel! -

As Brabas voltam a campo já nesta sexta-feira, 24 de abril, pela oitava rodada da competição nacional. O Timão recebe a Ferroviária, na Fazendinha, às 21h. Escalação Leia também: Diniz relaciona joia de 17 anos para Corinthians x Barra; veja lista completa

Para o duelo, Emily Lima escalou a equipe com: Nicole Ramos; Ivana Fuso, Duda Mineira, Letícia Teles e Tamires; Paola García, Andressa Alves e Letícia Monteiro; Vic Albuquerque, Jaqueline e Gabi Zanotti. No banco de reservas, estavam: Rillary, Rafa Rocha, Manu Olivan, Juliete, Rhaizza, Jhonson, Carol Nogueira e Erika.

Por outro lado, o Juventude entrou com: Thais Amorim; Limpia Fretes, Carla Cruz, Leka e Carol Ladaga; Tefinha, Luciane Baião e Laurinha; Núbia, Teté e Joyce Manfio. O jogo Primeiro tempo

A primeira chegada foi do Timão. Com um minuto, Gabi Zanotti pegou o rebote do chute travado e bateu por cima do gol. Com três, Letícia Monteiro roubou a bola no ataque e ajeitou para Zanotti, que chutou fraco nas mãos da goleira.

No lance seguinte, a própria camisa 19 deu um chapéu na defensora e bateu para a defesa de Thais Amorim. Aos cinco, Vic Albuquerque cabeceou com liberdade e a bola saiu tirando tinta da trave. Com 26, subiu de novo e tocou de cabeça pelo lado.

No minuto seguinte, Zanotti tentou cruzar de perna esquerda, a bola foi em direção ao gol e bateu na trave antes de sair. Aos 31, Andressa ajeitou para Jaqueline finalizar por cima da meta. Três minutos depois, foi a vez de Zanotti amortecer para o chute de Vic, que também saiu sobre o gol. Mais de esporte

Com 45, a dupla apareceu de novo e Vic Albuquerque cruzou na cabeça de Zanotti, que testou com gol aberto para abrir o placar no Rio Grande do Sul. Segundo tempo A segunda etapa começou mais lenta.

Aos 16 minutos, Vic Albuquerque infiltrou-se na área do Juventude e bateu em cima da marcação. Na sequência, Emily Lima promoveu suas duas primeiras trocas: Rafa Rocha e Jhonson entraram no lugar de Ivana Fuso e Paola Garcia. Dois minutos depois, a boa jogada pela esquerda acabou com Jhonson dominando mal e entregando a bola para a defesa. Leia também: Botafogo x Chapecoense pela Copa do Brasil: onde assistir e escalações

Com 20, Rafa Rocha tentou a tabela com Letícia Monteiro e bateu em cima da marcadora. Após o escanteio do Timão, Jaqueline chutou com efeito de perna esquerda e Thais Amorim fez uma grande defesa, tocando levemente na bola e empurrando para a trave. Com 28, mais duas substituições na equipe das Brabas: Juliete e Rhaizza entraram na vaga de Tamires e Vic Albuquerque.

Aos 30, Jaqueline fez grande jogada pela direita e cruzou na área, mas a marcação chegou antes de Zanotti para afastar. No lance seguinte, Rhaizza bateu de direita sem muito perigo. Por fim, Emily realizou a última pausa para trocas:

Letícia Monteiro deu vaga para a entrada de Carol Nogueira. Com 39, Juliete cruzou de maneira milimétrica para Rhaizza. A camisa 29 dominou e bateu em cima da goleira Thais, que saiu para abafar.

Aos 44, o bate-rebate depois do escanteio de Andressa Alves acabou com Duda Mineira chutando e Limpia Fretes cortando em cima da linha. Com 50, Carol Nogueira tentou a jogada individual e finalizou sem direção.

JUVENTUDE: Thais Amorim; Limpia Fretes, Carla Cruz, Leka e Carol Ladaga; Tefinha (Andressa Kreski), Luciane Baião (Flávia Feliciano) e Laurinha (Duda Calazans); Núbia, Teté (Ana Muniz) e Joyce Manfio (Félix). Técnico: Luciano Brandalise CORINTHIANS: Nicole Ramos; Ivana Fuso (Rafa Rocha), Duda Mineira, Leticia Teles e Tamires (Juliete); Paola Garcia (Jhonson), Andressa Alves e Letícia Monteiro (Carol Nogueira); Vic Albuquerque (Rhaizza), Jaqueline e Gabi Zanotti.

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