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concurso público nacional unificado: o detalhe que mais repercutiu

Por que 1º colocado no CNU foi impedido de assumir a vaga?

concurso público nacional unificado: o detalhe que mais repercutiu

Por que 1º colocado no CNU foi impedido de assumir a vaga? Após jornalista conquistar vaga no Ministério da Saúde pelo CNU, INCA considerou que a graduação não atendia aos requisitos do edital- Ícaro Silva Jatobá, jornalista de 31 anos, ficou em primeiro lugar na vaga única da segunda edição do CNU 2025.- O cargo era Analista em Ciência e Tecnologia– Classe A‑I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação no INCA, Rio de Janeiro.

- O INCA negou a posse alegando que a graduação em Jornalismo não cumpre o requisito de diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas afins previsto no edital.- A decisão considerou as competências do cargo, o conteúdo da graduação e a classificação oficial do CINE Brasil/Inep; a Fenaj também se pronunciou. O jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, foi aprovado em primeiro lugar em uma vaga única da segunda edição do CNU (Concurso Público Nacional Unificado) 2025, mas não pôde tomar posse, após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) considerar que sua formação não atendia ao requisito de escolaridade exigido no edital.

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A decisão gerou repercussão na mídia e revolta por parte de Ícaro porque o candidato já havia sido nomeado, realizado exames admissionais e entregue toda a documentação necessária. Por que o 1º colocado no CNU foi impedido de assumir a vaga? Ícaro foi aprovado para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia– Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação no INCA, no Rio de Janeiro.

O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”, mas não especificava quais cursos seriam considerados compatíveis. Formado em Jornalismo, com mestrado e doutorado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o candidato alegou que cursou disciplinas compatíveis com a área de atuação do cargo, como produção gráfica, fotografia, editoração, diagramação e comunicação visual, além de cerca de dez anos de atuação profissional nessas áreas. O INCA entendeu que a graduação em Jornalismo não é compatível com as competências exigidas para o cargo.

Segundo o instituto, a análise considerou as atividades desenvolvidas por quem ocupasse o cargo, o conteúdo estudado na graduação e referências como a classificação oficial do CINE Brasil, do Inep. O cargo em questão exige conhecimentos nas seguintes áreas: Assim, o instituto concluiu que o diploma de Jornalismo não atendia aos requisitos previstos no edital. Leia também: AOCP alerta: Edital PC BA é iminente e está "no radar

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Entenda caso de bebê que “ressuscitou” no interior de SP Qual foi a reação do jornalista? Após ter a posse negada, Ícaro apresentou recurso administrativo, que foi rejeitado.

Assim, ele entrou na Justiça pedindo a reversão da decisão. Entre os pedidos do jornalista estão a reserva da vaga ou a posse provisória até o julgamento ser finalizado. O que dizem os especialistas?

Especialistas em concursos públicos afirmam que situações como essa podem acontecer quando editais usam expressões genéricas, como nesse caso foi utilizado “áreas afins”, sem definir exatamente quais cursos são aceitos. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também se manifestou. A entidade afirma que o edital não estabeleceu claramente quais cursos de graduação seriam considerados compatíveis e defende que a formação em Jornalismo aborda as áreas de comunicação visual, editoração, produção multimídia e design da informação, que seriam necessárias para a ocupação do cargo.

Confira o pronunciamento do INCA na íntegra: “1. Qual foi o fundamento técnico e jurídico para o indeferimento da posse do candidato? Mais de entretenimento

A análise realizada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) observou estritamente os critérios estabelecidos no Edital ENAP nº 114/2025– Concurso Público Nacional Unificado (CNU), em respeito aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia, da motivação e da segurança jurídica que regem a Administração Pública. A verificação teve por objeto exclusivamente o atendimento ao requisito específico de escolaridade exigido para investidura no cargo de Analista em Ciência e Tecnologia– Especialidade Informação e Comunicação, cujo edital prevê diploma de graduação em Tecnologia da Informação ou Comunicação Visual e áreas afins. A análise técnica considerou, entre outros aspectos, as atribuições da especialidade, o conteúdo predominante da formação apresentada, as competências desenvolvidas ao longo do curso e a classificação oficial dos cursos superiores constante do CINE Brasil/INEP.

À luz desses parâmetros, concluiu-se que, no caso concreto, não restou demonstrada aderência substancial entre o núcleo formativo predominante da graduação apresentada e as competências técnicas exigidas para o exercício das atividades previstas para a especialidade, que compreendem, predominantemente, atividades relacionadas à comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação, interfaces digitais, produção multimídia e tecnologias aplicadas à comunicação. Assim, o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital. 2.

Quem é o responsável por definir se determinado curso de graduação é considerado área afim ao previsto no edital? A definição dos requisitos de escolaridade é estabelecida pelo edital do concurso público. O Edital ENAP nº 114/2025 foi elaborado no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), com a participação dos órgãos demandantes e sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Leia também: Viih Tube e Eliezer vão pagar R$ 350 mil após reality show com empregados

A estrutura do certame, organizada em blocos temáticos, demandou a padronização da descrição dos requisitos de escolaridade para os cargos e especialidades, razão pela qual o edital adotou, em diversos casos, a expressão “áreas afins”. Por se tratar de conceito que demanda aferição à luz das atribuições específicas de cada cargo, competiu ao INCA, no momento da posse, realizar a análise técnica da compatibilidade entre a formação apresentada e as exigências previstas no edital. No caso em questão, essa análise foi realizada pela área técnica competente do INCA, no caso a COGEP

E A COENS, com base nas atribuições da especialidade previstas no edital, nas competências desenvolvidas pela formação apresentada e em parâmetros oficiais de classificação dos cursos superiores, como o CINE Brasil, elaborado pelo INEP. 3. O entendimento adotado foi do próprio INCA ou há orientação do Ministério da Saúde e/ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)?

Não houve orientação específica do Ministério da Saúde ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) determinando interpretação acerca da inclusão ou exclusão de determinada graduação para fins de atendimento ao requisito previsto no edital. A análise foi realizada pelo INCA no exercício de sua competência para verificar o cumprimento dos requisitos de investidura, observando exclusivamente as disposições do edital e a documentação apresentada pelo candidato. Importa registrar que a metodologia empregada é compatível com o entendimento de que a aferição das “áreas afins” deve considerar a correspondência entre a formação acadêmica e as atribuições do cargo, tendo a divergência ocorrido apenas quanto à conclusão técnica alcançada no caso concreto.

4. O órgão considera que a graduação em Jornalismo não possui afinidade com a área de Comunicação e Informação? Se sim, por quê?

O INCA não adotou entendimento de caráter geral acerca da afinidade entre a graduação em Jornalismo e a área de Comunicação e Informação. A análise realizada restringiu-se exclusivamente ao caso concreto e à verificação do atendimento ao requisito específico previsto para a especialidade objeto do concurso. Embora a graduação em Jornalismo e a Comunicação Visual integrem o amplo campo das Ciências da Comunicação, a aferição da expressão “áreas afins”, constante do edital, exigiu a análise da correspondência entre o conteúdo predominante da formação acadêmica e as atribuições específicas do cargo.

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