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Comissão do Senado aprova projeto que inclui partidos políticos no rol

Comissão do Senado aprova projeto que inclui partidos políticos no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro A Comissão de Segurança Pública do Senado

Comissão do Senado aprova projeto que inclui partidos políticos no rol de
Comissão do Senado aprova projeto que inclui partidos políticos no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (7), o projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

O texto, relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para levá-lo ao plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

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Na prática, o projeto inclui partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro. Leia também: PIX Pensão: Senado aprova transferência automática de alimentos; segue à sanção

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Com isso, partidos e fundações passam a ter de cumprir as mesmas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro já exigidas de outros setores abrangidos pela legislação.

Entre elas, estão a adoção de mecanismos de controle interno, a manutenção de registros de operações e a comunicação de movimentações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Ao incluir partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro, o projeto também os submete ao regime de sanções administrativas já previsto na legislação. Mais de politica

Assim, em caso de descumprimento das obrigações de prevenção, partidos e fundações poderão receber advertência e ser multados. Leia também: Tribunais dão recado infrator à população

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Imagem de arquivo— Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Pela legislação atual, a multa pode chegar ao maior entre três valores: o dobro do valor da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou R$ 20 milhões.

Em seu parecer, Ivete da Silveira afirma que a medida fortalece os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, amplia os instrumentos de controle sobre partidos políticos e fundações partidárias e contribui para a integridade do processo eleitoral.

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