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Claro é processada pela ANPD por compartilhar dados de clientes com a Serasa

Órgão vê indícios de violação da LGPD em parceria entre a operadora e a empresa de crédito

Claro é processada pela ANPD por compartilhar dados de clientes com a Serasa

Órgão vê indícios de violação da LGPD em parceria entre a operadora e a empresa de crédito. Contrato foi encerrado após notificação da agência reguladora. Órgão vê indícios de violação da LGPD em parceria entre a operadora e a empresa de crédito.

Contrato foi encerrado após notificação da agência reguladora. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo contra a Claro após notificar a operadora e a Serasa por indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A empresa de análise de crédito será submetida a um novo procedimento de fiscalização.

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O alvo da ação é uma parceria comercial que teria resultado no compartilhamento indevido de informações pessoais dos clientes da empresa de telefonia. Devido aos questionamentos e à intervenção do órgão, a Claro e a Serasa decidiram encerrar o contrato. A movimentação ocorre após a identificação de um compartilhamento de dados considerado excessivo e fora dos padrões exigidos pela legislação brasileira.

A raiz do problema seria o acordo comercial firmado entre as duas companhias: pelo contrato, a Claro forneceria de forma contínua dados de sua base de assinantes para a Serasa. O objetivo dessa transferência de informações, segundo a ANPD, era alimentar o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e realizar avaliações sobre condições do mercado financeiro. No entanto, a escala da operação acendeu o alerta do governo, visto que a Claro teria compartilhado mais de cem dados diferentes de cada cliente com a empresa de crédito.

Entre as principais infrações apontadas pela ANPD contra a operadora estão o compartilhamento desproporcional de dados e a falta de clareza, já que os titulares das linhas não eram devidamente informados sobre o destino de suas informações pessoais. Com a abertura da fase sancionadora, a Claro entra na zona de risco de penalidades. Caso as infrações sejam confirmadas ao final do processo administrativo, a operadora poderá ser condenada ao pagamento de uma multa de até 2% do seu faturamento bruto no país.

A lei estabelece um teto pesado para a punição: a cobrança pode chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida. A situação da Serasa também será analisada pela ANPD. Embora ainda não tenha entrado na fase sancionadora, a empresa passará por fiscalização para verificar o nível de transparência na comunicação com os titulares de dados. Mais de tecnologia

O órgão vai avaliar se a política de privacidade informa de forma clara quais empresas fornecem dados ao seu banco e com quais terceiros esses perfis são compartilhados. Caso sejam identificadas irregularidades, a companhia também poderá avançar para a fase de sanções e multas. Em resposta ao Tecnoblog, a Claro afirmou que respeita a privacidade dos clientes e que o contrato firmado com a Serasa esteve em conformidade com as diretrizes da LGPD e da ANPD. Leia também: Lenovo Idea Tab com 8 GB de RAM surge em oferta com 34% OFF por até 12x

“ Os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não foram incorporados a soluções colocadas em mercado e o contrato já não está mais em vigor”, afirma a operadora. Após o recebimento formal das intimações, tanto a Claro quanto a Serasa têm um prazo de dez dias úteis para elaborar e apresentar suas respectivas defesas.

A legislação prevê que a ausência de resposta dentro deste intervalo pode ser enquadrada como obstrução às atividades de fiscalização do Estado, o que abriria margem para a aplicação de punições e sanções adicionais. {{ excerpt | truncatewords: 35 }} {% endif % }

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