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Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em

Caso Henry Borel: Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros Ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do STF

Caso Henry Borel ganha destaque após novo desdobramento em <p>caso henry borel: gilmar mendes restabelece prisão de monique medeiros ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do stf. da redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 atualizado às 14:27 ministro</p> <p>gilmar mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de monique medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, henry borel. o decano da corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do stf.</p> <p>a reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do supremo nos autos do hc 218.287 e do are 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. o juízo da 2ª vara criminal do rio de janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo tribunal do júri, sob o fundamento de excesso de prazo. ao analisar o caso, ministro gilmar mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do stf, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal.</p> <p>o relator destacou que a corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. o ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. segundo o decano da corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do júri.</p> <p>nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.</p> <p>- processo: rcl 92.961 veja a decisão. relembre o caso henry borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no rio de janeiro.</p> <p>segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. o ex-vereador jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. já a mãe, monique medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação.</p> <p>adiamento do júri o julgamento pelo tribunal do júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus.</p> <p>os pedidos foram indeferidos pela juíza de direito elizabeth louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do júri. a magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à oab para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao tj/rj para avaliação dos custos gerados com a sessão.</p> <p>também houve comunicação ao gabinete do ministro gilmar mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. diante do adiamento, a defesa de monique medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de gilmar mendes. o julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da defensoria pública para atuar na defesa de jairinho, em caráter de precaução.</p>

Caso Henry Borel: Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros Ministro afastou alegação de excesso de prazo da preventiva e apontou violação a decisões do STF. Da Redação sexta-feira, 17 de abril de 2026 Atualizado às 14:27 Ministro

Gilmar Mendes determinou o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o próprio filho, Henry Borel. O decano da Corte entendeu que a revogação da custódia, por suposto excesso de prazo, violou decisões anteriores do STF.

A reclamação foi apresentada pelo assistente de acusação, que apontou desrespeito a decisões do Supremo nos autos do HC 218.287 e do ARE 1.441.912, nas quais havia sido reconhecida a necessidade da prisão cautelar da ré. O juízo da 2ª vara Criminal do Rio de Janeiro havia revogado a prisão preventiva após o adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de excesso de prazo. Ao analisar o caso, ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão de 1ª instância esvaziou a eficácia das determinações do STF, que já haviam afirmado a imprescindibilidade da prisão para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Leia também: Zema compara cenário político à Inconfidência e critica ‘intocáveis’

O relator destacou que a Corte já havia considerado a gravidade concreta dos fatos e o histórico de coação de testemunhas como fundamentos suficientes para a manutenção da custódia. O ministro também afastou a alegação de excesso de prazo. Segundo o decano da Corte, a demora no andamento do processo não decorreu de inércia do Judiciário, mas de incidentes provocados pelas defesas - em especial, o abandono de plenário por advogado de corréu, que levou ao adiamento da sessão do Júri.

Nesse contexto, ressaltou que a análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes. Para o relator, a soltura da acusada às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis representa risco concreto à regularidade da instrução criminal e à busca da verdade dos fatos. Diante disso, entendeu necessária a manutenção da medida extrema para resguardar a ordem pública e evitar interferências no processo.

- Processo: Rcl 92.961 Veja a decisão. Relembre o caso Henry Borel, de 4 anos, morreu em março de 2021, no Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, a criança foi submetida a sucessivas agressões físicas, que teriam causado hemorragia interna e lesões incompatíveis com a versão de acidente doméstico. O ex-vereador Jairinho, então padrasto do menino, responde por homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. Já a mãe, Monique Medeiros, é acusada de homicídio por omissão qualificado, além dos crimes de tortura e coação. Mais de noticia

Adiamento do Júri O julgamento pelo Tribunal do Júri foi adiado em março de 2026, após os advogados de Jairinho anunciarem, logo no início da sessão, que deixariam o plenário. Os causídicos alegaram falta de acesso integral às provas, apontaram supostas nulidades - especialmente quanto à cadeia de custódia de dados eletrônicos - e requereram o desmembramento do processo para julgamento separado dos réus. Leia também: Ramagem ganha destaque após novo desdobramento em

Os pedidos foram indeferidos pela juíza de Direito Elizabeth Louro, que reconheceu a conexão entre as acusações. Ainda assim, os advogados mantiveram a decisão de abandonar a sessão, o que levou à suspensão do Júri. A magistrada entendeu que a conduta representou tentativa de interromper o regular andamento do julgamento e determinou o envio de ofícios à OAB para apuração de eventual infração disciplinar, bem como ao TJ/RJ para avaliação dos custos gerados com a sessão.

Também houve comunicação ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que já havia recomendado celeridade na tramitação do caso. Diante do adiamento, a defesa de Monique Medeiros requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, pedido acolhido pelo juízo de origem e agora revogado por decisão de Gilmar Mendes. O julgamento foi redesignado para 22 de junho de 2026, com a nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa de Jairinho, em caráter de precaução.

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