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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a citação do senador Sergio Moro (PL-PR) e sua intimação para apresentar, em até cinco dias, defesa prévia na ação penal por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O ex-juiz da Lava Jato é acusado por afirmar, em 2023, que poderia “comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.
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O despacho foi assinado após a Primeira Turma do STF rejeitar os recursos apresentados pela defesa de Moro contra o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Embora o vídeo tenha sido gravado antes de Moro assumir o mandato de senador, os ministros do STF entenderam que a Corte tem competência para julgar o caso porque a gravação veio a público durante o exercício do cargo. Leia também: Bilionário James Packer está entre investidores por trás de compra de fatia do
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O processo foi aberto com base em um vídeo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na gravação, Moro afirma: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O senador pediu desculpas pela declaração. A defesa sustenta que a fala foi uma “brincadeira infeliz” e argumenta que Moro não foi responsável pela edição nem pela divulgação do vídeo nas redes sociais.
Para a PGR, houve calúnia porque Moro teria imputado ao ministro o crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia, o ex-juiz insinuou que Gilmar Mendes “solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”. Mais de economia
A pena para o crime de calúnia pode chegar a dois anos de prisão. Nos casos de difamação, a punição máxima é de um ano, enquanto o crime de injúria prevê pena de até seis meses.
A PGR defende o aumento da pena em eventual condenação sob o argumento de que: 1) a vítima é um ministro do STF com mais de 60 anos; 2) a declaração foi feita na presença de várias pessoas; e 3) o vídeo foi divulgado na internet. Leia também: Fernando Alonso compra carro de luxo único no mundo; veja qual
Com a abertura da fase de instrução, Moro poderá apresentar argumentos de defesa, indicar provas e arrolar testemunhas. Segundo o despacho de Cármen Lúcia, o interrogatório do senador ocorrerá ao final da instrução processual. A ministra também determinou a comunicação formal ao Senado sobre o andamento da ação penal.
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