A Câmara Brasileira de Economia Digital (camara-e.net), que tem entre seus associados Meta, OpenAI, Google, Kwai e TikTok, assinou uma carta aberta contra os decretos editados pelo presidente Lula na quarta (20) para regulamentar o Marco Civil da Internet. A associação elaborou o documento, que será divulgado nesta segunda-feira (25), junto com a Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) e o Conselho Digital do Brasil. Os decretos regulamentam a decisão do STF de 2025 que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros.
Um deles atribui à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) o poder de fiscalizar se as empresas estão cumprindo as novas obrigações —e de aplicar punições, como multa de até 10% do faturamento, suspensão e proibição de atividade. O outro cria regras específicas para coibir a violência digital contra mulheres. As normas entram em vigor em 60 dias.
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No documento obtido pela Folha, as entidades afirmam que os decretos "convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos. " Dizem também que a medida amplia a insegurança jurídica e enfraquece a "previsibilidade regulatória de que o ambiente digital depende".
O STF marcou para o dia 29 de maio, em plenário virtual, o início da análise dos embargos ao julgamento que embasou os decretos. As entidades pedem que esse exame "abra espaço para o devido aprimoramento da decisão, conferindo maior clareza a seus fundamentos, à sua extensão e aos seus efeitos práticos". A carta lista ainda o que chama de riscos concretos:
"retirada excessiva de conteúdo, encarecimento da conformidade, vulnerabilidade dos pequenos provedores e imposição uniforme de obrigações a empresas de portes, estruturas e modelos de negócio profundamente distintos". Essa última preocupação já havia aparecido em comunicado da camara-e.net logo após a decisão do STF em 2025, quando a associação alertou que o impacto poderia ser "particularmente severo" sobre empresas sem estrutura para absorver os novos custos. O STF definiu à época que as plataformas têm obrigação de atuar proativamente para remover um rol de temas, como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio, podendo ser punidas neste caso, se houver "falha sistêmica". Mais de politica
O argumento do governo para editar os decretos é o de que a decisão do Supremo, apesar de já estar valendo desde 2025, estava sem efetividade e operacionalização —tanto pela falta de detalhamento de pontos genéricos quanto pela ausência de um órgão específico para fiscalizar os novos deveres. Para elaborar o texto, foram ouvidos representantes de redes sociais, marketplaces, sociedade civil e o Comitê Gestor da Internet no Brasil. O governo afirma que a ANPD também poderá editar regulamentos mais detalhados sobre como se daria a fiscalização, a exemplo do que vem ocorrendo no âmbito do ECA Digital. Leia também: Prêmio Engenho promove festival gratuito para jornalistas em Brasília
Entre esses pontos, estão a forma das solicitações de derrubada de conteúdos criminosos para as plataformas e os prazos que elas terão para análise e resposta. A agência poderá definir ainda quais são os atores legitimados a enviar tais notificações e o prazo de contestação do responsável pelo conteúdo —itens que eram lacunas na decisão do Supremo. Além disso, poderá definir critérios diferenciados para o cumprimento dos deveres, a depender do tamanho das empresas.
Especialistas consultados pela Folha avaliam que a ANPD deve enfrentar dificuldades práticas para lidar com todas as atribuições que acumula. Comentários
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