Deputada do PSOL sofre ameaças e pede reunião com ministro da Justiça
Ler matéria →A defesa do pré-candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro, afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não é "factível" proibir uso de inteligência artificial em disputa política e que o uso da ferramenta também não exige autorização do retratado.
A manifestação foi enviada às vésperas do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, reunir ministros para discutir o julgamento de uma ação do PT contra a divulgação de vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial na convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL ao Planalto.
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Em reunião marcada para quinta-feira (13), Nunes Marques pretende avaliar com os ministros se há consenso sobre a forma de tratar o tema.
Nos bastidores, ministros apontam que entre as alternativas estão a proibição total de IA ou a aplicação de multa, num primeiro momento, e sanções mais graves para atingir o registro, por exemplo, em caso de reiteração.
A defesa do senador já havia negado ao TSE que o vídeo violasse a legislação eleitoral, mas apresentaram um novo parecer jurídico à Corte sobre o uso de IA. Os advogados pedem a rejeição da ação do PT.
Segundo a defesa, não há como se exigir que as facilidades proporcionadas pela ferramenta possam ser vedadas no contexto das disputas política.
“Fantoches, animações, caricaturas, avatares, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas sempre integraram a comunicação política. A inteligência artificial apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo viável nem mesmo factível sua completa eliminação da vida política e nem constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleito”, diz o texto.
Deepfake
Os advogados afirmam ainda que a caracterização jurídica de um deepfake não decorre automaticamente da simples constatação de que houve criação ou alteração sintética de imagem. Mais de politica
Segundo o parecer, o que caracteriza a irregularidade é a tentativa de enganar o eleitor, e não apenas o uso da tecnologia.
“O que a norma reprime é a pretensão de enganosidade, ao lado do falso conteúdo a ser disseminado. É o dar a aparência de verdadeiro, ao que verdadeiro não é”, diz outro trecho.
Os advogados de Jair Bolsonaro já afirmaram ao Supremo Tribunal Federal (STFque não tinha conhecimento do vídeo exibido na convenção do filho. Leia também: Braço-direito de mulher de Tarcísio, dirigente de órgão público vai a ato
“A ausência de autorização também é absolutamente indiferente em tema de identificação de deepfake: um vídeo de humor, uma paródia, uma sátira de um adversário político, sem qualquer enganosidade (.) não se converte em deepfake pela natural ausência de conhecimento e anuência da pessoa retratada. Ausente a enganosidade, o engodo, o ardil, o falso material (.) afastada está a deepfake, pouco importando se há consentimento ou não”, afirma.
“Aliás, condicionar o uso de IA ao prévio consentimento significaria praticamente eliminar a ferramenta, de forma anacrônica, do ambiente eleitoral. Afinal, Lula jamais daria consentimento a paródias feitas por Flávio. E vice-versa. (.) nem por isso essa infinidade de conteúdo disponível em rede e materialmente impossível de ser controlado é ilícita”, completa.
Na avaliação da campanha de Flávio Bolsonaro, só há ilegalidade quando há tentativa de enganar o eleitor ou de comprometer a integridade do processo eleitoral.
“Só há o ilícito, se houver o engodo, o ardil, a enganosidade, o falso material, a opacidade, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Afinal, o bem jurídico tutelado é o ambiente informacional”, justifica.
- Kassio Nunes Marques
- STF - Supremo Tribunal Federal
- Tribunal Superior Eleitoral
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