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Após perdão a mãe de Henry Borel, deputada apresenta projeto para limitar

Gabriela Echenique Brasília A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) reagiu à decisão da Justiça que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel

Após perdão a mãe de Henry Borel, deputada apresenta projeto para limitar
Gabriela Echenique
Brasília

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) reagiu à decisão da Justiça que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Ela protocolou um projeto de lei que busca limitar julgamentos com base em gênero no país.

O ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros durante audiência de instrução e julgamento do processo sobre a morte do menino Henry Borel. - Brunno Dantas/TJRJ

A proposta, protocolada nesta sexta-feira (5), proíbe que decisões judiciais sejam fundamentadas em critérios identitários ou interpretações baseadas em estruturas sociais.

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Apesar de o Tribunal do Júri ter condenado Monique pela morte do filho, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu o perdão ao citar "perseguição implacável" contra a mulher. Na sentença, disse que ela foi uma mãe exemplar.

Zanatta reagiu e disse que decisões judiciais devem estar ancoradas exclusivamente na lei e nas provas produzidas nos autos.

O projeto altera o Código Penal para proibir que sexo, raça, orientação sexual, religião ou condição social sejam usados como fundamento autônomo para favorecer ou agravar a situação das partes no processo. Mais de politica

Na justificativa do projeto, a parlamentar cita também o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e diz que atos administrativos não podem criar critérios interpretativos sem aprovação do Congresso Nacional. Leia também: Justiça determina prisão em regime aberto de jornalista alvo de perseguição

"O problema central não é a proteção de grupos vulneráveis. O problema é a forma: atos administrativos de órgãos do Judiciário não têm hierarquia normativa para criar presunções, alterar o ônus da prova ou estabelecer critérios interpretativos obrigatórios sem lei em sentido formal", diz o documento.

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