ANS define teto de 5,11% de reajuste para planos de saúde; veja quem entra na regra Reajuste é aplicado no mês de aniversário do contrato e não vale para planos coletivos A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (29), o teto para o novo reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares no Brasil.
As operadoras podem corrigir o valor em até 5,11%, seguindo um cálculo que leva em conta inflação, custos dos serviços e insumos, e a variação na frequência de uso dos planos. Segundo a ANS, o valor é o reajuste mais baixo já definido pela agência. Ele está, inclusive, abaixo da alta dos custos registrados pelo setor no período, porque o cálculo também leva em conta os ganhos de eficiência que as operadoras têm graças à incorporação de novas tecnologias. Leia também: Guia de vacinação do adulto: as 14 vacinas que você precisa tomar até a velhice
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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por sua vez, considerou o índice insuficiente para compensar os custos do setor, alegando que 45% das empresas do ramo fecharam o ano de 2025 com prejuízo. Entenda melhor quem vai encarar o reajuste e a partir de quando ele passa a valer. Quem está sujeito ao aumento
O reajuste vale exclusivamente para planos individuais e familiares contratados diretamente pelo beneficiário. Para entrar na regra, o contrato deve ter sido firmado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/1998. Ao todo, há cerca de 7,7 milhões de beneficiários dessa modalidade no Brasil, número que equivale a apenas 14,5% dos usuários de planos de saúde no país. Mais de saude
Não fazem desse universo os planos coletivos, como aqueles oferecidos por empresas, associações e entidades de classe, entre outros. Nessas situações, o reajuste é definido por negociação, caso a caso, sem vinculação com o teto definido nesta sexta-feira. Quando passa a valer a cobrança Leia também: “Popuzada BumbumBrazil” e falso suplemento anti-idade: confira novos produtos
O reajuste só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, mas há regras especiais para aqueles planos cuja data de aniversário ocorre justamente nos meses de maio e junho, quando ocorre a transição para os novos valores. Nessas situações, o reajuste deve ser aplicado a partir de julho ou agosto , com os meses “em atraso” sendo cobrados de forma retroativa até chegar no mês de aniversário.
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