O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI do Crime Organizado, afirma que sofreu ameaças diretas de ministros do Supremo Tribunal Federal durante o andamento da comissão e atribuiu a derrota de seu relatório a uma articulação política dentro do Senado. Em entrevista ao Correio, nega falhas técnicas no parecer, denuncia tentativa de perseguição institucional e sustenta que houve interferência do Judiciário nos trabalhos da CPI, rejeitando a existência de crise entre os Poderes. O senhor afirmou que houve “ameaça direta” de ministros durante a votação final da CPI.
Que tipo de ameaça foi feita? por quem? E por que essas informações não foram formalizadas em denúncia até agora?
As ameaças foram abertas e realizadas em plena sessão do Supremo Tribunal Federal, nas respectivas turmas. O ministro Gilmar Mendes ameaçou com a apresentação de um processo por suposto abuso de autoridade, e o ministro Dias Toffoli ameaçou com a busca da cassação de mandato e inelegibilidade de quem faz críticas ou questionamentos em relação ao Supremo. Isso foi textual e consta nas notas taquigráficas e nos vídeos do próprio Supremo Tribunal Federal.
O seu relatório pediu o indiciamento de ministros do STF, mas acabou derrotado dentro da própria CPI. O senhor atribui a rejeição exclusivamente a pressões externas ou houve falhas políticas e jurídicas na construção do parecer? Os fatos são persistentes, pois sempre aparecem, independentemente da narrativa.
O relatório foi derrotado porque, em uma atuação integrada do presidente da Casa e do governo Lula, houve a substituição de dois membros da CPI. Saíram dois integrantes que acompanharam todas as sessões e atos da comissão e entraram dois senadores do PT que nunca estiveram na CPI, não acompanharam nenhum ato, não leram o conteúdo e votaram remotamente contra o relatório. Embora o regimento permita tal manobra, fica evidente que a derrota não ocorreu por qualquer falha no relatório.
Ministros reagiram publicamente, classificando o seu relatório como político e sem base técnica. O que, concretamente, o senhor pode apresentar para sustentar que suas conclusões não foram motivadas por enfrentamento político? Os fatos estão descritos no relatório. Leia também: Justiça após a barbárie: MP destaca punição exemplar em chacina no DF
Observamos, nesse processo de reação violenta de membros do Supremo e de seus replicadores na mídia, um grande processo de desinformação. A primeira alegação é que uma CPI não pode realizar indiciamentos por crime de responsabilidade. No entanto, CPIs já fizeram isso várias vezes, como a CPI da Covid, que indiciou Jair Bolsonaro, e a CPI do PC Farias, que indiciou Fernando Collor.
Portanto, esse argumento se mostra falso desde o início. A segunda questão é dizer que não há evidências ou provas suficientes para sugerir um indiciamento, que é o que o relatório faz: sugere o indiciamento, o qual seria um ato colegiado caso o relatório fosse aprovado. Todos os fatos estão demonstrados no relatório;
são públicos, notórios e nunca foram questionados pelos ministros. São fatos que dizem respeito à vinculação econômica de alta proporção entre familiares dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e o Grupo Master, sendo que este, hoje, deve ser compreendido claramente como uma organização criminosa. No caso do ministro Gilmar Mendes, há uma movimentação para assumir uma relatoria que nos parece absolutamente incompatível com o direito, ao ressuscitar um processo arquivado há três anos para se colocar como prevento e bloquear as quebras de sigilo referentes à empresa da família do ministro Dias Toffoli, seu colega de turma.
Tudo está documentado. Uma terceira alegação é que estaríamos discutindo o conteúdo de decisões do Poder Judiciário. Evidentemente, não é o caso.
O que discutimos é o comportamento de ministros, e isso faz parte da obrigação constitucional do Senado. Trata-se apenas de um processo de tentativa de intimidação. O senhor se sente perseguido? Mais de noticia
Existe uma tentativa de perseguição. O ministro Gilmar Mendes oficiou ao procurador-geral da República exigindo que eu fosse processado por um suposto crime de abuso de autoridade. Já respondi ao PGR com relação a esse ofício, mesmo sem ser intimado.
Fiz isso utilizando como base decisões do próprio ministro Gilmar que mostram não haver fundamentação para o que ele está pedindo. Não há crime de qualquer tipo, muito menos abuso de autoridade. Qual a sua opinião sobre a atuação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em relação ao caso? Leia também: Isso é Fantástico
É uma reação pautada pela omissão. Devemos compreender que o arranjo constitucional brasileiro exige que os Poderes se equilibrem, o que requer um processo de fiscalização recíproca. Frequentemente, o Supremo Tribunal Federal interfere nas atividades do Senado para manter o controle constitucional, seja derrubando uma legislação ou em casos de investigação criminal, afastando ou até prendendo parlamentares.
Já tivemos senadores, deputados e presidentes da República presos ou investigados, e isso nunca foi motivo para imaginar que ocorria um ataque institucional. Portanto, quando propomos que sejam apuradas com mais cuidado as condutas de ministros, a justificativa e a cortina de fumaça utilizada são dizer que se trata de uma guerra institucional. O próprio ministro Fachin, então presidente do Supremo, foi muito claro quanto a isso: não existe qualquer tipo de crise institucional.
O que existe é uma crise de imagem causada por condutas individuais de ministros. Há uma discussão técnica sobre até que ponto uma CPI pode apurar essas condutas. Entendo que pode, inclusive porque temos a competência de realizar o impeachment de ministros; logo, é possível apurar sua conduta.
Trata-se de uma discussão técnica e não reside aí qualquer tipo de abuso de autoridade. O senhor fala em “efeito paralisante” do STF sobre a CPI. Até que ponto decisões judiciais que limitaram atos da comissão não foram, na verdade, exercício legítimo de controle constitucional?
No momento em que ocorre a atuação do ministro Gilmar Mendes, em minha visão, absolutamente fora de qualquer possibilidade jurídica, há uma interferência direta. Quando ocorre a concessão de habeas corpus para pessoas convocadas na condição de testemunhas, há um excesso. Se alguém é investigado por um crime, tem o direito de não se incriminar; contudo, não comparecer, mesmo na condição de testemunha, parece-me indevido.
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