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Acordo entre AGU e TST deve: o detalhe que mais repercutiu

Acordo entre AGU e TST deve extinguir 20 mil processos trabalhistas Por Extra A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmaram um acordo Leia também: Romário volta ao noticiário após novo desdobramento

Acordo entre AGU e TST deve: o detalhe que mais repercutiu

Acordo entre AGU e TST deve extinguir 20 mil processos trabalhistas Por Extra A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmaram um acordo de copperação técnica que deve resultar na extinção de 20 mil processos trabalhistas. Leia mais: O documento estabelece que o TST enviará as informações processuais necessárias para que advogados da União formulem pedidos de extinção do feito, desistam de recorrer ou de questionar sentenças e execuções conforme hipóteses previstas em parecer referencial da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, a unidade da AGU que atua na área. A segunda instância da Justiça do Trabalho é utilizada como ponto a partir do qual o procedimento poderá ser adotado em razão de ser o momento em que há a definição sobre o conjunto de fatos dos processos, já que Súmula nº 126 do TST veda o reexame de provas pela Corte.

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O parecer autoriza que os advogados da União se abstenham dos atos processuais, sem necessidade de aprovação da chefia imediata, em dois casos. A cooperação entre AGU e TST prevê, ainda, que os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e as procuradorias-regionais da União (PRUs) e procuradorias da União nos estados (PUs) podem firmar acordos de cooperação no âmbito de suas competências, e ajustar plano de trabalho específicos entre eles, assim como outras ações que entenderem pertinentes, para a plena execução do objeto do acordo e adotando as cláusulas dele como parâmetro. O acerto é para reduzir a litigiosidade em causas que discutem a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresa contratada para prestar serviços de forma terceirizada. Leia também: Al-Shabab volta ao noticiário após novo desdobramento Mais de entretenimento

Desta forma, o documento estabelece a possibilidade de a União não insistir no litígio quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos. Veja também: — Se o Estado não se responsabiliza, mesmo quando condenado em segunda instância a partir do contexto fático e probatório já delineado no acórdão regional, como são os casos tratados neste parecer, pelo pagamento dos salários de trabalhadores terceirizados que percebem salário mensal um pouco superior ao mínimo, deixando-os sem condições de proverem a sua subsistência e de suas famílias, certamente terá que arcar com os benefícios assistenciais mais tarde, o que parece não fazer sentido, mormente em um País que compreende a centralidade do trabalho como forma de desenvolvimento sustentável — assinala trecho do parecer assinado pela procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica de Oliveira Casartelli, e aprovado pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa. O parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

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