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Acidente entre ônibus e caminhão deixa ao menos dois mortos e interdita BR-040

BR-040: acidente com ônibus alerta passageiros sobre segurança nas viagens Colisão no km 491 deixa dois mortos; saiba como conferir se o veículo está legalizado e quais

Acidente entre ônibus e caminhão deixa ao menos dois mortos e interdita BR-040

BR-040: acidente com ônibus alerta passageiros sobre segurança nas viagens Colisão no km 491 deixa dois mortos; saiba como conferir se o veículo está legalizado e quais os riscos de viajar em empresas sem autorização SIGAO grave acidente envolvendo um ônibus e um caminhão na BR-040, em Minas Gerais, ocorrido na madrugada desta segunda-feira (24), acendeu um alerta sobre a segurança no transporte rodoviário. A colisão, que aconteceu no km 491 da rodovia e deixou duas pessoas mortas e 23 feridas, levanta dúvidas para milhares de passageiros sobre quais cuidados tomar antes de embarcar.

Adotar precauções simples antes e durante o trajeto pode ser decisivo para uma viagem tranquila. A preparação começa antes mesmo de chegar à rodoviária. Verificar a reputação da empresa e a legalidade do serviço é o primeiro passo para evitar problemas.

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Veículos em mau estado de conservação, com pneus carecas, luzes queimadas ou sem autorização para circular, representam um risco elevado. É fundamental que os passageiros fiquem atentos a esses detalhes. Leia Mais- Viagem de carnaval? Leia também: Brasil e EUA retomam negociação sobre o tarifaço em reunião na próxima segunda

Antes, escute o grito de alerta que vem das estradas- Como dirigir com segurança em rodovias? 7 dicas essenciais para sua viagem O que verificar antes de embarcar? Antes de comprar a passagem ou entrar no ônibus, algumas checagens básicas aumentam a segurança da viagem.

O passageiro pode realizar uma inspeção visual rápida e consultar a regularidade da empresa de transporte rodoviário para garantir que está contratando um serviço confiável e fiscalizado.- Registro da empresa: confira se a empresa de transporte de passageiros possui registro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A consulta pode ser feita no site do órgão (www.antt.gov.br) e ajuda a evitar o transporte clandestino.

- Condições do veículo: observe o estado geral do ônibus. Pneus, faróis, para-brisas e a limpeza interna são bons indicadores do nível de manutenção e cuidado da frota.- Equipamentos de segurança: verifique se o veículo possui saídas de emergência sinalizadas e desobstruídas, extintores de incêndio e cintos de segurança em todos os assentos. Mais de noticia

Cinto de segurança é obrigatório em ônibus? Sim, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros durante todo o percurso em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais no Brasil, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A responsabilidade de usar o equipamento é individual, e o não cumprimento é considerado uma infração grave, que pode resultar em multa para o passageiro em caso de fiscalização.

A empresa de transporte tem o dever de fornecer cintos de segurança funcionais em todos os assentos. Caso o equipamento do seu lugar esteja quebrado ou ausente, você tem o direito de solicitar a troca de poltrona ou até mesmo de veículo antes do início da viagem. Quais são os direitos do passageiro? Leia também: Avião de pequeno porte pega fogo e cai em Minas; piloto foi socorrido com vida

Conhecer os seus direitos garante mais segurança e amparo durante o transporte rodoviário. As normas da ANTT, em especial a Resolução nº 4.282/2014, estabelecem uma série de garantias para quem utiliza o serviço, que vão desde a pontualidade até a assistência em caso de imprevistos.- Viagem segura: a transportadora é responsável por garantir a integridade e segurança dos passageiros do início ao fim do trajeto.

- Informações claras: o passageiro tem direito a receber detalhes sobre a viagem, como horários, tempo de duração e locais de parada.- Bagagem: existem regras para o transporte de bagagens, incluindo limites de peso e indenização por parte da empresa em caso de extravio ou dano.- Assistência: em caso de acidente, a empresa deve prestar assistência imediata e integral às vítimas e seus familiares.

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